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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desoneração Simples Nacional

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 09:02

Bom dia a todos,

Temos uma Empresa optante do simples nacional que teve o primeiro faturamento em dez/2016, fizemos a opção pela desoneração, no entanto o cliente não fez o recolhimento do DARF código 2985 em jan/2017, mas compensamos os 20% na SEFIP.

Dúvida: como devemos proceder ? é possivel recalcular o DARF desoneração (este foi o primeiro DARF onde a empresa tem a faculdade de optar pela desoneração) ou devemos pedir a exclusão da SEFIP e retransmitimos sem compensar a desoneração ?

Obrigada

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 09:49

Bom dia Fabiola
Recomendo esse tópico sobre o assunto.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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