
Fabiola
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia a todos,
Temos uma Empresa optante do simples nacional que teve o primeiro faturamento em dez/2016, fizemos a opção pela desoneração, no entanto o cliente não fez o recolhimento do DARF código 2985 em jan/2017, mas compensamos os 20% na SEFIP.
Dúvida: como devemos proceder ? é possivel recalcular o DARF desoneração (este foi o primeiro DARF onde a empresa tem a faculdade de optar pela desoneração) ou devemos pedir a exclusão da SEFIP e retransmitimos sem compensar a desoneração ?
Obrigada
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.