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Emissão de Nota de Serviço - Lucro Real

Pedro Alcantara

Pedro Alcantara

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 09:27

Bom dia senhores(as) !

Meu cliente no ano passado era optante pelo Simples Nacional, este ano ele foi obrigado a alterar para o Lucro Real.
Ele é uma empresa de prestadora de serviços, a minha dúvida é, qual vai ser o procedimento de emissão de notas de serviços agora? Quais tipos de impostos e aliquotas que serão destacados ?

Obrigado

Itana de Lima Silva

Itana de Lima Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 11:53

Pedro,
O procedimento para emissão de notas de Serviços é muito simples. Você irá entrar no portal emissor de NFS (isso varia de acordo com o município, no seu caso deve ser São Paulo).
Eu geralmente utilizo um texto padrão com a descrição dos serviços prestados e faço o rateio de mão de obra e material aplicado.

EX:.
N° do CONTRATO: XXXXXXXXXXXXXXX
VENCIMENTO: 25/02/2015
SERVICOS DE ..........XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX....(DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADO, QUANDO EXISTE UM CONTRATO EU COLOCO A DESCRIÇÃO CONFORME O ESCOPO DO CONTRATO).....XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX...
PERÍODO: DE 26/12/2016 A 25/01/2017 (AQUI VOCÊ VAI ESTABELECER O PERIODO EM QUE O SERVIÇO FOI PRESTADO, O IDEAL É VOCÊ ESTABELECER DATAS ONDE VOCÊ POSSA DAR REFERÊNCIAS AO MÊS DE COMPETÊNCIA DO SERVIÇO.)
REF.PEDIDO:.XXXXXXX (CASO HAJA UMA ORDEM DE SERVIÇO)

VALOR DA MAO DE OBRA: R$ 335.791,17
VALOR DO MATERIAL APLICADO: R$ 335.791,17 - TOTAL - R$ 671.582,33

RETENÇÕES CONF. LEI - 10.833 (PIS, COFINS, CSLL E IR) E INSS MAT. CEI: (CASO HAJA)
ISS - SERV.PRESTADO EM SÃO PAULO-SP. (R$ 671.582,33 x 5%): R$ 33.579,12
BANCO: XXXXX - AG: XXXXX C/C: XXXXXX

As retenções serão estabelecidas de acordo com a opção de tributação da empresa.
Se a folha de pagamento for desonerada (Ler Por intermédio da Lei 13.161/2015 publicada em 31/08/2015, a Lei 12.546/2011), será 3,5% de INSS, 4,8% IR, 5% ISS (Ler o código tributário do Município onde o serviço foi prestado para saber qual a alíquota utilizar de acordo com o tipo de serviço prestado).
CUMULATIVO:.
PIS 0,65 /// COFINS 3% /// CSLL 1% (Aplica-se a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado. Não se aplica a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, exceto nos casos específicos previsto em lei.)
***Não poderá utilizar créditos
NÃO CUMULATIVO:.
PIS 1,65 % /// COFINS 7,6% /// CSLL 1% (Só se aplica à pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Porém, nem todas as empresas tributadas pelo lucro real estão sujeitas ao regime não-cumulativo.)
***Permitida a utilização de créditos


Espero que tenha ajudado.
Abraços.

Atenciosamente:. Itana Lima
"A coragem e a determinação constituem uma força motivadora que é essencial para o desenvolvimento espiritual, moral e intelectual."

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