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TRIBUTOS FEDERAIS

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Programa de Regularização Tributária - PRT

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 15:05

Samuel Oliveira, boa tarde.

O único beneficio é a possibilidade de regularização dos débitos com um prazo largo, o que proporciona uma flexibilização do fluxo de caixa das empresas. Este parcelamento, ao contrario de outros parcelamentos especiais; não prevê a redução de multas e juros.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 14:04

boa tarde alguém já fez o parcelamento do PRT?
Gostaria de saber se é necessário que nós mesmos fazemos os cálculos ou se o próprio ecac já jai consolidar automaticamente?

Luzimar Fonseca
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 11:51

Bom dia !
Precisa ser com o certificado da empresa para aderir o parcelamento ou consigo realizar com procuração?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
EDUARDO PERES HONORIO

Eduardo Peres Honorio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 10:14

Bom dia Amigos. Somente para conhecimento. Tem alguém que esta indicando para seus clientes, tanto pessoa fisica , quanto pessoa juridica esse Parcelamento - PRT que saiu agora, que não dá nenhum tipo de desconto ou beneficio, inclusive, obriga quem aderiu a não atrasar mais nada de aqui pra frente e o principal, se sair um novo parcelmento no futuro que dê desconto eu não posso desistir desse PRT e migrar para esse novo parcelamento. Pelo que vi, é uma verdadeira fria é somente bom, para empresas que possuem prejuizos acumulados. Tem alguém indicando????

Jair Egea

Jair Egea

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 15:47

Boa tarde.

Sobre a adesão ao PRT, com liquidação utilizando Créditos Fiscais (Prejuizo Fiscal IRPJ e CSLL) , a minha duvida é como contabilizar a utilização dos referidos créditos fiscais.
Sds

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 14:54

Boa tarde !
Fiz a adesão ao PRT e estou na dúvida de qual valor coloco para gerar a 1ª DARF?
Como faço os cálculos? Existe algum exemplo de como efetuar esse procedimento?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
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Camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 17:43

Boa tarde caros colegas,

Meu cliente tinha um parcelamento da Lei 10.522/2002 referente débitos previdenciários na Procuradoria Geral.

Já solicitamos a desistência deste débito em 03/2017 mas, quando entro no portal da Procuradoria, com a senha do cliente, ao clicar em adesão do PRT, parcelamento em até 120 prestações - dívida previdência - PJ, a informação que aparece na tela é: "não há Debcads para consolidação".

Neste caso, não consigo aderir ao parcelamento PRT, sendo que a dívida existe em pesquisas. ]

Como devo proceder? Alguém poderia, por gentileza me auxiliar?

Já estive 2x em agendamento na Receita Federal de Santo André/SP e ninguém sabe informar nada. Fica difícil desta forma, uma vez que nem eles conseguem sanar nossas dúvidas.

Muito obrigada pela atenção.

Att,

rosemeire oliveira

Rosemeire Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 18:46

Boa Noite colegas,

tenho dúvidas sobre o PRT, por favor, vcs podem me ajudar:

- qual valor devo utilizar como base para fazer os cálculos de entrada no parcelamento?
- qdo feito a desistência de parcelamento no âmbito da RF qdo consigo ver o valor para poder fazer ao PRT?
- os valores já pagos nos parcelamentos que estão no REFIS serão abatidos no parcelamento PRT?

Já li tudo que consta nesse fórum, li a MP já perguntei para vários amigos e todos estão perdidos, nem mesmo a consultoria da IOB consegue responder.

Obrigada

Rosemeire

Tiago Jordao

Tiago Jordao

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 09:15

Alguem pode me ajudar por favor...

Tenho um cliente Pessoa Fisica que esta com o CPF Cancelado por motivo de Falecimento assim nao consigo realizar adesao ao PRT pelo e-cac, entao fui orientado pela propria Receita Federal a desistir dos parcelamentos realizar o calculo das parcelas, pagar a 1º parcela e requerer em Oficio, no entando nao sei qual o Periodo de Apuração do DARF.

a Opção é Pessoa Fisica - Demais Debitos e parcelamento em até 120 parcelas art. 2, iv da IN-RFB-1.687/2017,

Por favor qual o periodo de Apuracao do DARF?

Patricia Martins

Patricia Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 12:02

Olá, bom dia
Alguém sabe como vai ficar o PRT agora com a notícia que o governo editará uma MP de um novo REFIS que substituirá o PRT?
Inclusive que esse novo REFIS terá as reduções de multa e juros (o que não ocorre no PRT)
A minha dúvida é: o que acontecerá com o parcelamentos já efetuados pelo PRT? Abrirá um novo prazo para esse novo REFIS?
Segue o link com a notícia veiculada nessa sábado no "o Globo"
oglobo.globo.com

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