Samuel de Oliveira Mota
Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)Qual real benefício do Programa de Regularização Tributária - PRT?
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Samuel de Oliveira Mota
Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)Qual real benefício do Programa de Regularização Tributária - PRT?
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2 Samuel Oliveira, boa tarde.
O único beneficio é a possibilidade de regularização dos débitos com um prazo largo, o que proporciona uma flexibilização do fluxo de caixa das empresas. Este parcelamento, ao contrario de outros parcelamentos especiais; não prevê a redução de multas e juros.
Tiago Pavão
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Prazo realmente longo, porém tem necessidade de pagar 20% do valor do debito imediatamente.
Luzimar Fonseca
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade boa tarde alguém já fez o parcelamento do PRT?
Gostaria de saber se é necessário que nós mesmos fazemos os cálculos ou se o próprio ecac já jai consolidar automaticamente?
Camila
Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Boa tarde
Precisa fazer os cálculos, o ECAC só dá o código e nós preenchemos o valor.
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia !
Precisa ser com o certificado da empresa para aderir o parcelamento ou consigo realizar com procuração?
Obrigado.
Att
Eduardo Peres Honorio
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Bom dia Amigos. Somente para conhecimento. Tem alguém que esta indicando para seus clientes, tanto pessoa fisica , quanto pessoa juridica esse Parcelamento - PRT que saiu agora, que não dá nenhum tipo de desconto ou beneficio, inclusive, obriga quem aderiu a não atrasar mais nada de aqui pra frente e o principal, se sair um novo parcelmento no futuro que dê desconto eu não posso desistir desse PRT e migrar para esse novo parcelamento. Pelo que vi, é uma verdadeira fria é somente bom, para empresas que possuem prejuizos acumulados. Tem alguém indicando????
Jair Egea
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde !
Fiz a adesão ao PRT e estou na dúvida de qual valor coloco para gerar a 1ª DARF?
Como faço os cálculos? Existe algum exemplo de como efetuar esse procedimento?
Obrigado.
Att
Camila
Prata DIVISÃO 1, Analista Boa tarde caros colegas,
Meu cliente tinha um parcelamento da Lei 10.522/2002 referente débitos previdenciários na Procuradoria Geral.
Já solicitamos a desistência deste débito em 03/2017 mas, quando entro no portal da Procuradoria, com a senha do cliente, ao clicar em adesão do PRT, parcelamento em até 120 prestações - dívida previdência - PJ, a informação que aparece na tela é: "não há Debcads para consolidação".
Neste caso, não consigo aderir ao parcelamento PRT, sendo que a dívida existe em pesquisas. ]
Como devo proceder? Alguém poderia, por gentileza me auxiliar?
Já estive 2x em agendamento na Receita Federal de Santo André/SP e ninguém sabe informar nada. Fica difícil desta forma, uma vez que nem eles conseguem sanar nossas dúvidas.
Muito obrigada pela atenção.
Att,
Rosemeire Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Noite colegas,
tenho dúvidas sobre o PRT, por favor, vcs podem me ajudar:
- qual valor devo utilizar como base para fazer os cálculos de entrada no parcelamento?
- qdo feito a desistência de parcelamento no âmbito da RF qdo consigo ver o valor para poder fazer ao PRT?
- os valores já pagos nos parcelamentos que estão no REFIS serão abatidos no parcelamento PRT?
Já li tudo que consta nesse fórum, li a MP já perguntei para vários amigos e todos estão perdidos, nem mesmo a consultoria da IOB consegue responder.
Obrigada
Rosemeire
Tiago Jordao
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Alguem pode me ajudar por favor...
Tenho um cliente Pessoa Fisica que esta com o CPF Cancelado por motivo de Falecimento assim nao consigo realizar adesao ao PRT pelo e-cac, entao fui orientado pela propria Receita Federal a desistir dos parcelamentos realizar o calculo das parcelas, pagar a 1º parcela e requerer em Oficio, no entando nao sei qual o Periodo de Apuração do DARF.
a Opção é Pessoa Fisica - Demais Debitos e parcelamento em até 120 parcelas art. 2, iv da IN-RFB-1.687/2017,
Por favor qual o periodo de Apuracao do DARF?
Patricia Martins
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Olá, bom dia
Alguém sabe como vai ficar o PRT agora com a notícia que o governo editará uma MP de um novo REFIS que substituirá o PRT?
Inclusive que esse novo REFIS terá as reduções de multa e juros (o que não ocorre no PRT)
A minha dúvida é: o que acontecerá com o parcelamentos já efetuados pelo PRT? Abrirá um novo prazo para esse novo REFIS?
Segue o link com a notícia veiculada nessa sábado no "o Globo"
oglobo.globo.com
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