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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções prestador - tomador

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 11:06

Bom dia todos.


Preciso de ajuda para compreender este assunto.

Uma empresa. Intermediadores de serviços, isso quer dizer que nós conectamos os nossos clientes com os prestadores de serviços domiciliares. Portanto, não executamos o serviço, e sim, nossos parceiros. ( Faxina )

Nesse caso, o intermediador não emiti nota fiscal aos nossos clientes.

Nós emitimos nota fiscal para os parceiros, pois prestamos serviço para eles.

A diarista, por ser uma pessoa física executando um serviço para outra pessoa física, é isenta de emissão de NF.
Dai eu pergunto, como fica as retenções quando o serviço e prestado de pessoa física para juridica?



Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 11:35

Celli,

Quando sua empresa emite notas fiscais para pessoa física, não há retenção de nenhum tributo.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 11:46

Daniel da Silva Garcia Olá


Eu sei, a minha pergunta é essa: Dai eu pergunto, como fica as retenções quando o serviço e prestado de pessoa física para juridica?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 12:41

Celli,

Isso dependerá da forma de tributação da empresa contratante.

Em linhas bem gerais:

Caso seja Lucro Real/Presumido, deverá reter 11% a título de INSS e recolher 20% de contribuição patronal sobre o serviço. Observar também que o serviço será tributado pela tabela Progressiva do IRPF.

Caso seja do Simples NAcional, exceto pelo Anexo IV, usar o procedimento acima desconsiderando a contribuição patronal.

Como disse, isso é em linhas bem gerais. Deve-se observar caso a caso, pois a legislação é bem abrangente. Essas regras podem alterar pelo serviço prestado ou pela qualidade da pessoa jurídica tomadora.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
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