Celli Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Bom dia todos.
Preciso de ajuda para compreender este assunto.
Uma empresa. Intermediadores de serviços, isso quer dizer que nós conectamos os nossos clientes com os prestadores de serviços domiciliares. Portanto, não executamos o serviço, e sim, nossos parceiros. ( Faxina )
Nesse caso, o intermediador não emiti nota fiscal aos nossos clientes.
Nós emitimos nota fiscal para os parceiros, pois prestamos serviço para eles.
A diarista, por ser uma pessoa física executando um serviço para outra pessoa física, é isenta de emissão de NF.
Dai eu pergunto, como fica as retenções quando o serviço e prestado de pessoa física para juridica?