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MEi sem alvará definitivo apos os 180 dias do alvará provisó

TIAGO DE MORAES

Tiago de Moraes

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 10:14

Olá Colegas,

Estou com uma dúvida quanto a situação do MEI após o prazo do alvará provisório:

1 - Se a empresa estiver com o alvará provisório vencido, posso continuar o funcionamento da empresa normalmente para fins de apuração de receita? Isso vai me gerar alguma complicação se eu a fizer?

Desde já agradeço a atenção.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 16:41

Tiago,

Você se refere ao Alvará de 180 que é expedido automaticamente pelo Portal do Empreendedor?

A Receita Federal não criará problemas quanto a isso, mas a Prefeitura pode penalizar o empresário. E isso pode prejudicar a emissão de notas de serviço, caso seja essa a atividade do MEI.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 16:57

Tiago de Moraes,

Boa tarde. No Portal do Empreendedor consta a seguinte orientação:

7.3 - Após os 180 dias utilizando o alvará provisório, o Microempreendedor Individual - MEI obterá o alvará definitivo automaticamente ou precisa ir a Prefeitura?
Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento definitivo.


Como disse o Daniel, se a atividade do MEI engloba a prestação de serviços, é bom verificar a situação junto à Prefeitura.

TIAGO DE MORAES

Tiago de Moraes

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 10:14

Bom dia,

O que ocorre é que o prestador de serviços (MEI) , presta serviço apenas para pessoas físicas, o que, segundo a legislação do portal do MEI não há necessidade de emissão de NF. Agora preciso fazer a declaração do MEI, e consequentemente será levado rendimentos (percentual de lucro presumido) para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Por isso era minha dúvida. Mas se a Receita Federal não cria problemas fica mais fácil a solução do problema.

Obrigado caros colegas.

MONICA MARIA DA SILVA

Monica Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 12:04

Boa tarde
Sou MEI trabalho em casa, possuo meu CNPJ e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Ainda estou com o Alvará provisório.
O CRC RJ me enviou uma carta e consegui o Alvará de Organização Contabil de Mei e a Certidão de Regularidade Cadastral de Mei.
Minha Dúvida: Moro no Munícipio de Duque de Caxias/RJ tenho que procurar a Prefeitura de minha cidade e tirar meu Alvará ?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 14:10

Monica,

Sim, em Duque de Caxias há a opção do MEI obter seu Alvará por meio de um processo bem mais simples do que uma empresa.

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Daniel Garcia
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