x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 984

PRISCILA

Priscila

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 14:22

Boa Tarde!

Preciso enviar a dctf de uma empresa que é lucro presumido, que não é inativa. Quando fui enviar notei uma diferença em relação no preenchimento daquele quadro dos critérios de reconhecimento e variação monetárias sem alteração de regime.
nas dcts 2016 tinhamos as opções: regime de caixa, sem alteração de regime e não se aplica.
Equanto a dctf 2017 consta apenas regime de caixa, de competência e não se aplica. Qual dessas opções eu marco?

Nas anteriores eu marcava a opção sem alteração de regime. E agora qual opção eu marco?

Grata!

Tamires Barbosa de Souza

Tamires Barbosa de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 11:19

Olá Priscila, bom dia!

Excepcionalmente no mês de JANEIRO de cada ano tem que informar no campo Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio se o Regime é de Caixa ou de Competência. Ai qual opção marcar vai depender de como sua empresa calcula os impostos, se é no regime de Caixa ou Competência.

REGIME DE COMPETÊNCIA: No Regime de Competência, o registro do evento se dá na data que o evento aconteceu. A contabilidade define o Regime de Competência como sendo o registro do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vai ser pago ou recebido).

REGIME DE CAIXA: Já no Regime de Caixa, é o oposto, onde consideramos o registro dos documentos na data de pagamento ou recebimento, como se fosse uma conta bancária.

Espero ter lhe ajudado! ;)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.