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Impedimento Simples - atividade

CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 20:57

Boa noite!


Um empresa constituída em 12 de janeiro de 2017, com atividade de comércio atacadista de bebidas teve o pedido de opção pelo simples nacional indeferido pois essa atividade é impeditiva. Minha pergunta é: Caso seja feita uma alteração excluindo essa atividade agora posso fazer a opção novamente? Levando-se em consideração que a empresa é nova e tenho 180 dias para fazer a opção para empresa nova.

TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 10:12

Bom dia!


Se houver uma alteração nas atividades para aquelas que possibilitam a adesão ao Simples Nacional, você poderá sim solicitar a opção!

... Mas não sei dizer se, como já foi impedida a opção para o exercício de 2017, alterando as atividades você irá conseguir a opção neste exercício, creio que somente no próximo.

Att

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil
Davi Menezes

Davi Menezes

Ouro DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 11:35

bom dia..

Dentro do prazo de 180 dias você poderá solicitar a opção a qualquer momento..

Ressalva: Caso já tenha sido liberada todas as Inscrições o prazo para solicitar a opção é de 30 dias a partir da data de liberação da Ultima.

Verifique este prazo. Talvez não tenha tempo o suficiente para realizar a alteração de atividades.

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