Carlas Souza Porto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite!
Um empresa constituída em 12 de janeiro de 2017, com atividade de comércio atacadista de bebidas teve o pedido de opção pelo simples nacional indeferido pois essa atividade é impeditiva. Minha pergunta é: Caso seja feita uma alteração excluindo essa atividade agora posso fazer a opção novamente? Levando-se em consideração que a empresa é nova e tenho 180 dias para fazer a opção para empresa nova.