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PIS/COFINS Receitas Não Operacionais

TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 12:49

Boa tarde, aconselho a ler as Leis 10.833 e 10.637, que dispõem sobre respectivos Impostos:


exemplificando:

Lei 10.833/2003,

Art. 1o A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)

§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica com os seus respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)

[...]


completando,

link para pesquisa da Receita:

idg.receita.fazenda.gov.br

att

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil

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