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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão de nota fiscal de entrada por prestadora de serviços

Terrace Contábil

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Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 13:19

Olá pessoal,

É possível a emissão de nota fiscal de entrada por prestadora de serviços que deseja adquirir bens imóveis do próprio sócio pessoa física?

Abertura/Alterações/Encerramentos
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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 10:09

Cara Gardênia Vidal,

A comercialização de bens imóveis não é feita com emissão de notas fiscais, para tal deve seguir as formalidades exigidas no setor imobiliário, como escritura e registro nos cartórios competentes.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Terrace Contábil

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Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 16:34

Reinaldo,

Muito obrigada pelo seu retorno.
Perdoe-me, mas são bens móveis e não imóveis como eu erroneamente mencionei.

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 09:55

Cara Gardênia Vidal,

No caso de bens moveis, vc deve pegar um recibo com o vendedor (mesmo sendo sócio) e efetuar a entrada do bem através de uma nota de entrada, não se esquecendo de utilizar o CFOP em conformidade com a destinação que será dada ao bem.


Att, Reinaldo Fonseca


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Pedro Sergio Bensberg Azevedo Filho

Pedro Sergio Bensberg Azevedo Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 10:35

Bom dia, preciso que me esclareçam uma dúvida.
tenho um cliente que tem um empresa de prestação de serviços. Transporte de passageiros. Ano passado em 2016 ele era empresário do MEI, Em janeiro fiz o desenquadramento dele no Simei por opção dia 23/01 e ele passou a ME. Só que dia 04/01 ele emitiu uma nota fiscal pelo bloco como MEI ainda, e como aparece que ele é optante pelo Simples desde 01/01/2017, como fica essa nota agora??? tem que pagar imposto do Simples sobre ela até dia 20/02 ou se cancela e se emite uma nfe? ??
O que devo fazer???

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 10:52

Caro Pedro Sergio Bensberg Azevedo Filho,

Como o desenquadramento é a partir de 01/01/2017 vc terá de corrigir essa nota, pois deve tributar ela como ME.

Lembrando que MEI tb é "Simples Nacional", quando desenquadramos do SIMEI, a empresa passa a ser ME, como vc disse. Mas o MEI tb foi criado pela Lei Complementar 123/2006 (lei do Simples Nacional) .


Att, Reinaldo Fonseca


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