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DIRF sem certificado digital

LEONARDO CARVALHO

Leonardo Carvalho

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 17:52

Boa tarde!
Preciso transmitir a DIRF 2017 de algumas empresas que não possuem certificado digital, algumas destas tiveram suas atividades encerradas em meados de 2016, mas ao tentar transmitir sem o certificado digital não me foi permitido, por isso tentei pelo meu próprio certificado CPF, e desta vez me foi informado que necessitaria de procuração eletrônica no e-cac. Pois bem, acessei o e-cac e fiz a procuração eletrônica, mas ainda assim não consegui transmitir.
Alguém poderia, por gentileza me orientar sobre o que devo fazer?

Leonardo Carvalho
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 18:49

Leonardo Carvalho

Boa tarde. Só as empresas optantes pelo Simples Nacional que estão dispensadas do uso do certificado digital para o envio da DIRF.

A empresa é que deverá outorgar uma procuração para você. Podes gerá-la nesse link: clique aqui.
O responsável pela empresa deve assinar, no Cartório, anexar uma cópia autenticada da identidade dele e da sua (confira bem os números e os órgãos expedidores), e valide na RFB.

As empresas estão realmente obrigadas a enviar a DIRF? Tiveram retenção de IRRF/CSRF, transacionaram com cartões de crédito, fizeram pagamentos para o exterior, ...?

VIVIANE BURGUETE DA ROCHA

Viviane Burguete da Rocha

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 10:12

Lendo seu tópico, me deparei com vários casos parecidos.
Porém tem um detalhe se as empresas, tiveram de fato suas atividades encerradas, baixadas na Receita Federal, o prazo para entrega é diferente, é o último dia util do mês subsequente ao do fato gerador.
Fique atento, como o colega acima disse, verifique a obrigatoriedade da entrega, se a empresa não estiver obrigada, melhor nem entregar, pois pode haver multa por estar fora do prazo.

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