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Orientações PRT/PERT - Programa de Regularização Tributária

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 08:21

Bom dia a todos.

Prezados, com relação ao PERT.

Após o pgto da primeira parcela, será possível emitir CND POSITIVA? ou seja, os débitos irão migrar para exigibilidade suspensa?

Grato.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 09:19

Bom dia Wilian Jorge de Oliveira

Sim, é possível após pagamento da primeira parcela. Porém, tem um requerimento que deve fazer na RFB, apresentando um relatório discriminando os débitos, bem como a guia paga.


WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 17:44

Boa tarde!

Acabei de fazer um parcelamento no PERT, minha duvida quando for consolidar em 2018, a entrada de R$ 1.000,00 que paguei á vista será descontada? pq minha entrada foi acima de 5%, o débito é pequeno conforme o demonstrativo abaixo. pessoa juridica a parcela minima é 1.000,00.

IPI-11/2016
PRINCIPAL R$ 3.123,11
MULTA: R$ 624,62
JUROS: R$ 274,20
TOTAL: R$ 4.021,93

vanessa panchera schneider

Vanessa Panchera Schneider

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 22:45

Boa Noite

Preciso incluir débitos (anteriormente vedados ao PERT) no âmbito da PGFN em um PERT de outros débitos que aderi em agosto 2017.

Fui orientada a preencher um requerimento de revisão da consolidação, e protocolar em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Alguém sabe onde encontro esse requerimento para preencher?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 15:08

Boa Tarde,
Patricia Silva

Tenho uma duvida, tenho um cliente com uma divida na Procuradoria Geral, quero fazer a adessão no PERT, porem não aparece os descontos de juros e multas, isso é correto?


Qual modalidade você está tentando aderir?

jozete maria da silva

Jozete Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 17:19

Pessoal, boa tarde!

Fiz a adesão no dia 27/10/17 dos debitos retidos na PGFN, gerei a guia para pagamento mas não consegui paga-la dentro do prazo que seria em 31/10/17. Tentei gerar uma nova guia atualizada para pagar hoje 01/11/2017, mas não estou conseguindo. No site da PGFN na opção de gerar guia de parcelamento, aparece a seguinte mensagem quando tento gerar a guia: " DARF/DAS não pode ser emitido. Até o momento não foi identificado o pagamento da primeira parcela. Caso o pagamento tenha sido efetuado, aguarde até 5 dias úteis para processamento dessa informação.".

Realmente a primeira parcela não foi paga, mais pretendo pagar agora, como fazer para gerar o DARF atualizado???? Pagando esse mes imagino que vai ter acrescimo da selic de nov/17. Será que terei de esperar o pedido ser indeferido e fazer nova adesão agora para poder gerar o darf???

Alguem poderia me ajudar???

Atc.

Jozete

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 17:31

Boa Tarde,
O sistema da procuradoria hoje está apresentando algumas divergências, creio que devido a adaptação do sistema.

Pois o sistema deveria permitir a geração da guia normalmente. No caso, tente novamente até amanhã. Caso contrário, antes de qualquer coisa, entre em contato na ouvidoria para ter uma posição do sistema.

Geise

Geise

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 16:14



Olá Boa tarde pessoal.

Tenho umas dúvida sobre PRT e o PERT, aderimos ao PRT demais débitos e pagamos as parcelas, porém tenho receio de desistir do PRT e ter que pagar os 5% de entrada do PERT, porém fiz a adesão do PERT sem desistir do PRT e estamos aguardando, está como pedido não analisado.

As dúvidas:

1) As parcelas pagas no Programa do PRT serão abatidas na entrada, visto que calculei e o valor pago daria para abater nas entradas?

2) Demora o prazo de analise, pois aderi no dia 01/11, mas ainda não fiz a desistência do PRT.

3) Os débitos (no caso deste previdenciários), quando não aparecem no âmbito do programa sispar, para incluir no parcelamento, mas eles existem, como proceder para que possa incluir no PERT? teria que fazer um outro PERT na Receita Federal (pessoalmente)?


Muito Obrigada.

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 16:21

Boa tarde

Alguém sabe dizer onde encontrar o formulario abaixo:

o optante deverá comparecer ao Atendimento Residual da unidade da PGFN de seu domicílio e protocolar:

REQUERIMENTO DE INCLUSÃO PERT – DÉBITOS PARCELADOS NA LEI Nº 12.996/14..

O requerimento deverá ser instruído com: documentos comprobatórios da legitimidade do requerente; declaração, assinada pelo representante legal, indicando a
modalidade a que pretende aderir, as inscrições que serão incluídas no parcelamento (apenas dentre as que estiverem parceladas na Lei nº
12.996/14), a quantidade e o valor das parcelas; cópia de DARF recolhido até o dia 31 de agosto de 2017, na forma descrita no item ‘b’

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 17:52

Boa Tarde
Geise


1) As parcelas pagas no Programa do PRT serão abatidas na entrada, visto que calculei e o valor pago daria para abater nas entradas?

Sim. Você calcula os 5% ou 20% sobre a dívida atualizada, e no pagamento das parcelas abate os valores pagos no PRT.


2) Demora o prazo de analise, pois aderi no dia 01/11, mas ainda não fiz a desistência do PRT.

A situação somente alterará com o pagamento da guia.


3) Os débitos (no caso deste previdenciários), quando não aparecem no âmbito do programa sispar, para incluir no parcelamento, mas eles existem, como proceder para que possa incluir no PERT? teria que fazer um outro PERT na Receita Federal (pessoalmente)?

Pode um contribuinte ter 4 PERT, por exemplo:
2 na Receita Federal (conta corrente) e 2 na Procuradoria (Dívida ativa), visto que cada modalidade DEMAIS DÉBITOS e DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS é um requerimento.


neto

Neto

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 09:33

bom dia, referente ao pert-previdenciÁrio, a empresa normal fez uma retificadora da gfip de competÊncia de 10;11; 12/2013 em 09/05/2017, que gerou um debito, foi feito o adesÃo do parcelamento em 25/08/2017 e pago as parcelas, e solicitamos uma certidÃo conforme as instruÇÕes da rfb, anexando todos os documentos exigidos, porem o atendente da rfb-previdÊncia, nos disse que nÃo consta no sistema nenhum pert-previdenciÁrio para empresa, mesmo apresentando o recibo do parcelamento.
a respeito desse debito do inss por ter sido gerado apos a retificadora tem direito de parcelamento?
algum colega passou pela mesma situaÇÃo, como foi solucionado?

Geise

Geise

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 09:58



Bom dia Marcos

No caso desta pergunta abaixo, eu teria que pagar uma guia? Mas as parcelas que já paguei não abatem automaticamente no valor dos 5% de entrada?
Não teria que aguardar a analise e migrar os débitos para o programa do PRT no site do sispar?

2) Demora o prazo de analise, pois aderi no dia 01/11, mas ainda não fiz a desistência do PRT.

A situação somente alterará com o pagamento da guia.


Obrigada

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 11:36

Bom Dia
Geise

Quem aderiu ao PRT pagou "X" valores. Quando calcular a entrada do PERT vai abater os valores pagos.
Quem aderiu ao PERT na vigência anterior, com entrada de 7,5% pagou 0,5% a maior em cada parcela. (7,5 / 5 = 1,5.. .... 5 /5 = 1). Esse valor pago a maior em cada parcela é abatido na próxima... só terá guia a pagar se ainda houver saldo devedor após o abatimento.


A situação do pedido na RFB é: Em análise (ainda aguardando pagamento)... ou Em consolidação (foi deferido porque consta o pagamento da primeira parcela).




Bom Dia,
Wilian Jorge de Oliveira

O Link para Fins de Solicitação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa:

idg.receita.fazenda.gov.br


Geise

Geise

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 13:39

Marcos, Boa tarde.
Estive agora pouco na Procuradoria Geral aqui de minha cidade, e eles me disseram que: Por os débitos estarem na Procuradoria, Quem for aderir ao PERT, tem que desistir do PRT e [b]não aproveita os créditos para abatimento da entrada de 5%.
]
Nas perguntas e respostas da Receita Federal diz que se aproveita para abatimento, porém débitos inscritos que se encontram na Procuradoria, não se aproveitam, assim foi me passada esta informação.

Teria alguma informação positiva sobre esse impasse?

Fabrício Rocha

Fabrício Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 14:39

Boa tarde,

Fizemos adesão ao PERT em 31/08, na PGFN. Escolhemos a modalidade de 120 parcelas, com parcelas iniciais de 0,4% da dívida consolidada. Com as alterações no PERT, inclusive tratando-se da redução da entrada de 7,5% para 5% e com os maiores descontos de juros, multas e honorários, temos interesse de alterar a modalidade. Na Instrução Normativa prevê a possibilidade de alteração de modalidade. Porém, quando acessamos a parte de migração no SISPAR, da PGFN, apenas aparece a modalidade na qual já estamos aderidos. Na nova simulação, não aparecem as outras modalidades para uma mudança. Alguém sabe, se deve ser feito através de requerimento por escrito, ou se existe algum outro caminho no SISPAR ?

RENATA

Renata

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 15:51


Pessoal, boa tarde,

Alguém poderia me ajudar com a seguinte situação:

Fiz um parcelamento junto à Receita Federal (PERT) onde o valor total da entrada ficou R$ 1.000,00.
No entanto, não poderei dividir essa entrada em 05 parcelas, pois o valor mínimo a ser recolhido é de R$ 1.000,00.

Pergunta:

1) Como devo proceder, uma vez que a receita disponibiliza cada mês para preenchimento do valor a ser recolhido (agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro)?

2) Devo escolher um único mês e colocar o valor de R$ 1.000,00 para recolhimento?

3) Qual mês eu deveria escolher?

Agradeço a atenção.

Renata

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 16:41

Marcos Nunes, boa tarde.

Com relação ao questionamento da RENATA.

Se o parcelamento foi feito agora em OUTUBRO, e só terá uma uma ÚNICA parcela, não teria que pagar somente a de OUTUBRO?

É necessário retroagir a AGOSTO?

Grato.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 17:50

Digo por conta da redação da norma....

"entrada dividida em 5 parcelas, vencíveis de Agosto a Dezembro..."

Tanto é que quem fizer a adesão em Outubro, deve recolher as parcelas anteriores caso tenha possibilidade dividir nas 5 parcelas.


Aline Marques

Aline Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 16:41

Boa tarde!

Quando tento fazer a adesão ao PERT dos débitos da PGFN, recebo a mensagem "Não há inscrição(s) para consolidação", porém a empresa possui várias inscrições ativas na PGFN.
A situação destes débitos estão "ATIVA AJUIZADA AGUARD NEG LEI 11.941-S/ PARC ANT-PARTE DEBITOS ATENDEM".

Por gentileza, alguém sabe me informar como faço a inclusão destes débitos no PERT?

Desde já agradeço.

Roberta

Roberta

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 09:05

Marcos,

Qual seria a parcela minima?

Visto que, o Art. 4o diz que o valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos previstos nos arts. 2o e 3o desta Lei será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física;

II – (VETADO); e

III - R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica não optante do Simples Nacional.

RENATA

Renata

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 09:17


Pessoal, bom dia,,

Alguém sabe me dizer se existe um modelo próprio de "Requerimento para inclusão no PERT" para entrada na PGFN e na Receita Federal ?

Caso sim, alguém teria esse modelo de requerimento ?

Obrigada pela atenção.

Att.
Renata

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