Fabiane Pereira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal, estou com a seguinte dúvida:
No regime cumulativo (lucro presumido) , há incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras?
Agradeço quem puder me ajudar!
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Fabiane Pereira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal, estou com a seguinte dúvida:
No regime cumulativo (lucro presumido) , há incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras?
Agradeço quem puder me ajudar!
Wesley Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) FiscalFabiane Pereira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Wesley, obrigada pela sua ajuda. Vou complicar um pouquinho agora... neste caso podemos dizer que o regime cumulativo é isento dessas contribuições? Ou não há a incidência? Ou mesmo, se é tributável, mas à alíquota zero?
Sei que há diferença nisto e estou na dúvida em qual se encaixa...
Obrigada!
Wesley Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Fabiane,
Desde 28.05.2009, por força do artigo 79 da Lei 11941/2009 que revogou o § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998, a base de cálculo para o PISe a COFINS tem sido a receita bruta da pessoa jurídica, e não mais a totalidade das receitas auferidas.
Face a isto as receitas tributáveis serão as decorrentes das operações normais do negócio (faturamento) e não mais todas as receitas auferidas, logo as receitas financeiras por não fazerem para das atividades da empresa, não são alcançadas pelo tributação em pauta.
Sendo assim não a incidência!
Fabiane Pereira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Perfeito, obrigada pela ajuda, Wesley!
Vanessa Rosa Henrique
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia!!!
Aproveitando o assunto, deixo a minha duvida, agradeço quem puder esclarece-la
Uma associação do lucro presumido , isenta do IRPJ e CSLL, que tem conta em poupança e nela tem rendimentos, qual a obrigação desta empresa com estes rendimentos, deve recolher imposto sobre eles?
Obrigada
Claudio Ricardo Vicari
Bronze DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade Bom dia Vanessa..
Respondendo a sua pergunta, não sei se lhe ajuda ainda, mas uma associação, ela é uma entidade imune ou isenta, não pode ser lucro presumido.
E no caso de receitas financeiras (por aplicaçao em fundos, renda fixas, poupanças), ela tem que respeitar a regra da não-cumulatividade para essas receitas, ou seja, aplica-se o percentual de Pis e Cofins, nas aliquotas de 0,65% e 4% respectivamente, somente sobre as rendas originarias dos resgates dessas aplicaçoes e não sobre sua totalidade no mes.
Claudio
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