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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como proceder com o tratamento das empresas que mudaram de r

CARINE FIDELIS DE MELO

Carine Fidelis de Melo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 09:11

Bom dia,


Como tratar a empresa que mudou de regime em Janeiro, sendo que enquanto estava em processo de enquadramento, emitiu notas fiscais no regime antigo? Por exemplo, uma empresa era optante pelo lucro presumido, emitiu notas fiscais de acordo com seu regime em Janeiro, antes do enquadramento pelo simples, tenho que gerar o DAS, porém o que fazer com os recolhimentos referente a nota fiscal emitida no Lucro Presumido, e vice versa ( Simples para Lucro Presumido), Teria que ser feito uma carta de correção, ou outro procedimento, e qual é ele?



Desde já agradeço.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 18 fevereiro 2017 | 18:58

Carine, como em tese os impostos de janeiro não venceram, considere então o regime próprio para o mês.

Caso seja empresas de serviços com retenções, acabei de postar ponto de vista AQUI.,

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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