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DEFIS 2017 - Duvidas

Felipe Fernandes

Felipe Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 09:34

Tenho uma empresa que foi desenquadrada do Simples Nacional em 01/02/2016.
Como devo proceder quanto as declarações?
Faço a DEFIS, apenas do mês de Janeiro/2016, ou faço do ano todo?
Bem como, faço a ECD/ECF de Fevereiro/2016 à Dezembro, ou faço a ECD/ECF do ano todo?
Ou faço as duas declarações do ano todo de 2016?
Alguem já passou por esta experiência e poderia me ajudar?
Grato

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 16:43

Boa tarde, Prezados.

Ocorreu no ano de 2016 uma empresa ser excluída do SN, mas a mesma efetuou o processo de impugnação para continuar como optante.
Mas o cliente não efetuou nenhum pagamento do imposto e, quando vou efetuar a escrituração da DEFIS, o sistema automaticamente solicita o recalculo de todos os impostos.

Com essas inadimplências, não vou conseguir entregar a DEFIS se o cliente não efetuar o pagamento dos impostos?

Desde já agradeço á ajuda!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 17:10

Bianca Antoniuk , consegue entregar normalmente!!! mesmo tendo pendencias!!


até

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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GREGORY BRUNNO

Gregory Brunno

Prata DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 15:11

Boa Tarde Pessoal.

Gostaria de uma informação no item 9 da declaração " 9. Total de entradas (incluídos itens 5, 6 e 8) no período abrangido pela declaração (R$)" devemos informar os valores referentes ao serviços tomados, tendo em vista que no manual consta a seguinte informação " No campo 9 deverá ser informado o total das entradas incluídas as entradas interestaduais. Assim, valores referentes a aquisições de material de uso e consumo, aquisições para o ativo imobilizado, entradas de simples remessa para industrialização, entradas de simples remessa para conserto e prestações de serviços como fretes devem ser informados nesse campo.

Fico em duvida se somente os serviços de transportes ou os demais devem ser considerados ?

Você precisa fazer aquilo que pensa que não é capaz de fazer.
Eleanor Roosevelt

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