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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo IV do Simples Nacional

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 09:47

Colegas, bom dia.

Uma empresa do Simples Nacional apura sua receita pelo anexo IV, onde não esta inclusa a contribuição CPP/INSS dentro do DAS. Porém essa empresa só recolhe a guia de GPS normal, mensal com o código 2003 . Isso esta correto? Se não estiver, o que eu devo fazer?

Obrigada desde ja

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 10:20

Daniel, bom dia.

Obrigada, Mas ainda tenho dúvidas. No caso pelo anexo IV, não deveria recolher a desoneração? pois, vi na LC 123 que nesse anexo é recolhido a parte. Lógico não sei se interpretei corretamente.

Obrigada

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 10:45

Juliana,

Isso não está correto. Retifique a GFIP, faça um processo de retificação da GPS paga (código incorreto), e recolha uma GPS complementar com o valor da diferença.

Art. 4º Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, devem prestar no SEFIP as seguintes informações:
I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e
II - no campo "Outras Entidades", "0000".
§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.
(IN 925/2009)

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 11:14

Juliana, sim, você tem de preencher a GFIP com os dados que passei acima, conforme Instrução Normativa da Receita Federal.

O SEFIP vai gerar uma GPS 2100, englobando os "valores descontados dos segurados + CPP + RAT", que deverá ser paga.

A desoneração da folha é outra coisa. Somente as empresas cuja maior receita em 2016 foi proveniente de CNAEs de "construção civil" podem optar pela desoneração/pagamento da CPRB.
Se puderem optar, aí sim não paga a CPP sobre a folha.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 16:35

Marcio, boa tarde.

Então esse procedimento eu devo fazer pelo fato de a empresa se optante do S.N, porém, tributada pelo anexo IV onde não esta incluso o CPP/INSS, nos demais anexos esta correto a GPS 2003?

Entendo que sim, mas gostaria de sua orientação.

Estou extremamente agradecida pela sua atenção e esclarecimentos.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 16:58

Juliana

Exato. O problema é que esse SEFIP é um programa desatualizado e o governo fica criando essas "gambiarras", ao invés de lançar nova versão (com o eSocial, nem vai). O correto seria informar que a empresa é tributada pelo Anexo IV, e o sistema calcularia a CPP/RAT, mas como isso não acontece, então tem de informar que "não é optante", e usar o código da GPS dos "não optantes" (2100), mesmo sendo optante.

As empresas tributadas pelos outros Anexos (I a III, V e VI) emitem a GPS com o código 2003.



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