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Dctf Inativa 2017 Dispensa do Certificao Digital

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 10:40

Encontrei no site da Receita Federal, dispensando o Certificado para as Inativas e aumento do prazo para entrega.

ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas.

Linck: idg.receita.fazenda.gov.br

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 16:34

Everton Luciano Rybarcyk
Boa tarde!

Note que tal informação procede, todavia não se aplica ao ano calendário de 2017, onde a partir de Janeiro será obrigatório uso do certificado digital, mesmo sendo este do contador responsável desde que para tal detenha procuração, para transmissão do arquivo. A nova versão até o presente instante não foi liberada.

Grato...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 17:10

Boa tarde!

Pelo que consta na informação publicada no site da RFB, a dispensa é válida para o ano de 2017.

"Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas."

O que falta é uma alteração na IN 1599/2011 para termos uma "base legal"!

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 08:11


Bom dia
Paulo R. Schafer

Conforme Márcio Padilha Mello no final do texto informa:

Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas."

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 08:24

Prezados,
Bom dia!

Agradeço vossas correções. Eu particularmente lendo o que traz o texto entendia que, haveria modificações e o lançamento de uma nova versão, e que de momento o envio para as inativas "sem certificado digital" estava suspenso, crendo desta forma que, na nova versão não seria mais permitido enviar sem o certificado digital.

Todavia para a DSPJ não era exigido certificado, entendo justo não exigir também diante da substituição pela Dctf.

Grato a todos!

"100% focado onde houver 1% de chance"
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 14:27

Boa tarde, Lourival e caros colegas

Após mandar um e-mail para a ouvidoria na semana passada, obtive a seguinte resposta:


"Em atenção à manifestação de V.Sª, esta Ouvidoria informa que sua mensagem foi encaminhada ao setor responsável na Receita Federal do Brasil, tendo obtido os seguintes esclarecimentos:

1. A previsão é que a nova versão do PGD DCTF seja divulgada no sítio da RFB na Internet no período de 29/05 a 02/06. A Instrução Normativa, prorrogando o prazo para a entrega das DCTF sem débitos dos meses de janeiro a abril de 2017, está em fase de elaboração.

De toda forma a transmissão das DCTF elaboradas mediante a utilização da nova versão somente será liberada a partir de 26/06, após o encerramento do prazo para a entrega das DCTF de 04/2017.

2. Solicita-se o aguardo de novas informações referentes a prazos e prorrogações no site da Receita Federal do Brasil

Disponha dos serviços desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal."

Att.
Lisa Paiva
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 10:55

Bom dia, caros colegas

E enfim saiu o pronunciamento da nossa querida Receita Federal, acerca da DCTF Inativa/Sem movimento.

Prazo foi prorrogado para 21/07/2017 mesmo.

Segue o texto:

"Foi assinada hoje pelo Secretário da Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº 1.708/2017, que disciplina procedimentos e prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.

Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF.

Referida instrução normativa prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar.

O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.

O mesmo ato também estabelece que os sócios ostensivos da Sociedade em Conta de Participação (SCP) inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar, até 21 de julho de 2017, as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016, para inclusão das informações relativas à SCP."

Segue o link:
idg.receita.fazenda.gov.br

Att.
Lisa Paiva
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 21:29

Olá, Rodrigo Lopes Fortes

Sendo empresa inativa, está dispensado o uso de certifica digital.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
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Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
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Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Jailson Santos Silva

Jailson Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 23:17

Prezados,

Constituímos uma empresa no mês de abril/2017, mas houve complicações na obtenção do alvará de funcionamento! Desta forma, perdemos o prazo para inclusão da empresa no regime Simples Nacional.

A empresa permaneceu sem movimentação neste período até a data atual.

- Neste caso, será necessário transmitir a DCTF inativa apenas do primeiro mês em que a mesma foi constituída!

Está correto?

- Pelo que entendi, não será necessário enviar a DCTF inativa nos meses posteriores!

Está correto?

Conto com colaboração dos colegas, afim de ratificar ou ponderar as afirmativas...

Obrigado!!!

Jailson Santos Silva
Bacharel em Ciências Contábeis
Pós Graduado em Controladoria, Finanças e Tributos
Consultor na BJM Contabilidade, Assessoria e Consultoria Empresarial
Comercial: 71-3378-1951 / Celular: 71-8195-2497 / 9158-4071
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 08:37

Jailson Santos Silva ... bom dia.

Empresa inativa (ou sem débitos) só envia a DCTF do 1º mês nessa situação. No teu caso, apenas a declaração de abril/2017 é obrigatória.

(estou enviando a DCTF do mês de registro no CNPJ, mesmo que a expectativa seja a opção da empresa pelo Simples Nacional, justamente por conta de possíveis problemas no cadastro municipal)

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