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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF Movimentação bancária alta

Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 19:28

Olá, boa noite caros colegas, para muitos minha dúvida é básica, porém para mim não.

Uma pessoa física, com movimentação bancária média de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por mês, provenientes da venda de semoventes para frigoríficos, a qual esse valor é repassado para pessoas físicas, de quem comprou esses semoventes, ou seja, uma um autônomo que compra e vende esses semoventes.

Saldo no dia 01 - R$ 200.000,00 - Saldo no dia 30 - R$ 2.500,00

Para fins de imposto de renda, como devo proceder ?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 22:15

Danilo,

De acordo com os artigos 150, 541 e 542 do RIR, havendo habitualidade e fim especulativo de lucro nesse tipo de atividade, contribuinte deveria ter constituído empresa.

Se não for exercida sem habitualidade, sujeita-se ao ganho de capital, cfe (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 2º).

Portanto, não se considera faturamento da atividade rural.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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