x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.148

Cadastro CEPOM RJ para empresas de TI

William

William

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 11:27

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida por favor porque estou precisando saber se alguém já fez o cadastro no Cepom RJ para empresa de TI e se foi aprovado tranquilamente ou não.

Os códigos de Cnae seriam esses:

6311-9/00 - tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de
hospedagem na internet.
6201-5/01 - desenvolvimento de programas de computador sob encomenda.
6202-3/00 - desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis.

A minha maior dúvida é saber se esses códigos são considerados pela prefeitura que esses serviços são feitos no local do tomador e o requerimento será indeferido porque será a interpretação do fisco ou não tem nada haver.


Obrigado,

William

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 11:47

Bom dia William,

Respondendo sua dúvida utilizando suas palavras "não tem nada haver".

O ISSQN que é devidos no local da execução do serviço, geralmente são dispensados do cadastro no CEPOM do RJ e os mesmos são definidos no regulamento municipal.

A prefeitura pode indeferir o seu pedido mas por outros motivos, pois o serviço que você está executando há a obrigação do cadastro para não ser penalizado com a cobrança excessiva de ISSQN.

William

William

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 11:57

Obrigado pela resposta.

Nesse caso não existe por exemplo a questão de que a interpretação do fisco pode ser que esse tipo de serviço não tem como ser executado fora do local do tomador? como exemplo construção civil que não tem justificar que o serviço pode ser feito de outro local.

Resumido: Esse tipo de serviço pode ser aprovado tranquilamente pela sua natureza se enviar toda documentação relacionado no requerimento?

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 12:30

William,

A questão da construção civil, é uma das dispensadas de cadastro.

O grupo 1 de serviços que você cita "Serviços de informática e congêneres", são passiveis de cadastro, ou seja, indeferir o CEPOM por tipo de serviço não é possível.
Se você tiver a documentação, conforme orientado no cadastro prévio pelo site do RJ, então pode enviar, que seu cadastro será deferido em até 48hrs da recepção dos documentos pelo departamento responsável na prefeitura.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.