Ramon Jastrow Facco
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia
Tenho uma empresa que fiz a opção do Simples Nacional esse ano de 2017, só que veio a resposta que a pessoa jurídica acima identificada está impedida de ingressar no Simples Nacional devido à(s) seguinte(s) pendência(s): Pendência cadastral e/ou fiscal com o estado/DF: ES ( estado de origem da empresa) só que já tinha sido feito o parcelamento dessas pendencias no mês de 12/2016. Pelo que vi foi erro do sistema da sefaz do Estado de não ter informado a Receita Federal, queria saber se tem algum recurso que possa fazer mostrando que os débitos da empresa ja tinha sido feito o parcelamento e que a empresa não tem nenhum impedimento de entrar no Simples.