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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento Simples, juros sobre multa

Flavio Jose de Oliveira

Flavio Jose de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 10:11

Bom dia pessoal!

tenho um cliente que foi desenquadrado do simples no final do ano e agora em janeiro fiz a opção, no relatório apareceu uma multa de 2012 pelo atraso na entrega da DASN no valor de 200,00 , entrei no sicalc gerei a guia no valor de 200,00 e mandei pagar so que dia 13 saiu a o termo de indeferimento, cobrando a multa dos 200,00 fui ate a receita com a guia paga e la emitiram uma guia de 70,00 reais falando que e o residuo que ele nao pagou por isso foi desenquadrado. tirei a guia no sicalc nao saiu juros e agora?
sera que posso impugnar o indeferimento?

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 10:14

Bom dia Flavio Jose de Oliveira, você até poderia impugnar, porém ia requerer tempo, R$ 70,00 é um valor irrisório.
Não sei quem fez a contabilidade dela em 2012, poderia ser ressarcido por este erro.
Quanto antes resolver melhor.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
Flavio Jose de Oliveira

Flavio Jose de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 10:26

Bruno, queria era uma opniao se a impugnação seria procedente, pois se entrar para negarem nao compensa, estou com duvida sobre este residuo e realmente devido? porque se pagar este residuo agora , ele teria que ser pago ate 30/01.em 2012 ele estava devendo o antigo contador .

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 10:35

Flavio, minha opinião:

1- Teria conversar com sua cliente e saber o porquê do não pagamento em 2012;
2- Se fosse um órgão Estadual/Municipal são mais fáceis de impugnar;
3- Olha essa observação, esse resíduo ( pode ser ):
Esta declaração importará do PGDAS a última apuração efetuada para cada período de apuração do ano-calendário. Qualquer alteração nos valores informados nas apurações deverá ser primeiramente efetuada no PGDAS para, em seguida, ser importada pela declaração.

Já existe uma declaração para a empresa. Caso deseje retificar, acesse o menu "Declarar".

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Abraham Lincoln

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