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Compra e Venda Declaração de Pessoa Física 2016

aline

Aline

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Domingo | 19 fevereiro 2017 | 18:34

Boa Noite,

Minha prima comprou um terreno em 2016 e não podia passar no momento para o seu nome, então passou para o nome da minha irmã. A transferência foi realizada através de contrato no fórum da cidade. Em 2017 ela fará a transferência para o nome da minha prima. Minha dúvida é a seguinte:

- Minha irmã realiza declaração de IR anualmente, sou obrigada a declarar este terreno em seu nome mesmo que haja uma transferência depois?

- Em 2017 que ela passará em definitivo para o nome da minha prima será realizado um "contrato de venda" deste terreno, devo declarar essa informação no próximo ano?

Como devo proceder sobre a situação acima?


Aguardo e obrigada,


Att;


Aline Amaral

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 19 fevereiro 2017 | 20:03

Aline,

-

Minha irmã realiza declaração de IR anualmente, sou obrigada a declarar este terreno em seu nome mesmo que haja uma transferência depois?

Sim. Ainda que esse bem fosse adquirido e alienado no próprio ano, igualmente teria que declárá-lo.

Em 2017 que ela passará em definitivo para o nome da minha prima será realizado um "contrato de venda" deste terreno, devo declarar essa informação no próximo ano?

Exatamente. Tenha em mente que para fins de imposto de renda, considera-se sempre o REGIME DE CAIXA., ou seja, os lançamentos devem ser considerados pelos pagamentos/recebimentos.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
edvan cabral

Edvan Cabral

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 23:56

Prezados boa noite,

Minha dúvida é sobre declarar um veículo adquirido através de consorcio:
o veículo está em meu nome , mas os pagamentos inclusive o lançe de R$ 22.000,00 ( saldo de FGTS ) é custeado pelo meu esposo. Este ano estou obrigada a fazer meu IRPF e ele não,
porque perdeu o emprego e tá como free lance.
Como faço para declarar e justificar o valor do lançe de R$ 22.000,00 + as parcelas de fevereiro a dezembro de 2016.

Grata.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 00:09

Edvania, bom dia.

Seria interessante sue marido declarar até para justificar saque do FGTS e eventuais verbas rescisórias, oportunidade em que ao vincularem CPF na declaração do Imposto de Renda, os rendimentos tornam-sse comuns, solucionando seu questionamento.

Sempre é bom lembrar que os bens comuns do casal devem ser relacionados em apenas uma das declarações do imposto de renda.

Att.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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