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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa por empresa sem movimento

Alves Melo

Alves Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 09:24

Bom dia, estou verificando o ano contábil de 2013, 2014, 2015 e 2016 de uma empresa. Esta colocou todos esses anos "Sem Movimento" porém a mesma teve movimento em todos os meses , no valor de 400,00 reais. Gostaria de saber se é melhor deixar assim , sem movimento ou melhor gerar DAS para todos os meses ?

A questão é que gerar o DAS atrasado de todos esses anos vai gerar um valor muito alto para essa empresa que está se reerguendo e ainda não tem condições de arcar com essa prejuízo. Agora ela conseguiu um novo serviço e precisa gerar uma NF de 01/2017, porém não consegue gerar o DAS visto que esses outros meses estão sem apuração. Então gostaria de saber qual seria a melhor saída ? Deixar sem movimento ou gerar DAS anteriores e pagar multa de cada mês ?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 10:14

Bom dia Alves Melo
A melhor coisa é corrigir essas informações desde 2013. Mais cedo ou mais tarde a empresa pode ser multada por informações errôneas.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Alves Melo

Alves Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 10:18

Pois é sei que a multa é recorrente, mas ai vos pergunto. É melhor pagar a multa por informação da DAS zerada ou pagar multa por DAS atrasada ? Estou procurando a solução menos cara para o cliente.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 10:33

Alves Melo
Além da empresa ser multada por informações errôneas também será multada por corrigir o PGDAS se esperar ser notificada pelo fisco.
No meu ponto de visto seria melhor corrigir as informações no SN e solicitar o parcelamento desses valores.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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Alves Melo

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Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 11:03

Acabei de fazer a apuração de 01/2013 que gerou um recibo com o seguinte: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO MENSAL DO SIMPLES NACIONAL.

Lá no final tem um DARF com valor total de R$ 25,00. Preciso pagar esses 25,00 mais o DAS (133,26 com multas) ou basta pagar o 25,00 ?

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