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Faixa de Enquadramento Simples Nacional

Henrique Oliveira

Henrique Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 10:03

Bom dia,

Amigos gostaria da sua ajuda com algo que fiquei em dúvida.

Nossa empresa ano passado estava no lucro presumido, e obtivemos um faturamento de aproximadamente R$ 1.000.000,00.

Sendo assim atendiamos as exigências e entramos no Simples Nacional, no mês de Janeiro de 2017, fazendo parte do Anexo IV, conforme os nossos tipos de serviços que executamos e atividade principal.

Ocorre que até onde eu entendia sobre o Simples Nacional, nossa empresa seria cobrada escalonadamente dentro da tabela do Anexo IV do Simples, iniciando na primeira faixa, de 4,5% e assim adiante, sempre de acordo com o que já foi faturado anteriormente, mas dentro apenas desse período que fazemos parte do Simples.

Ocorre que nossa contadora nos informou que não, que a cobrança leva em consideração o faturamento do ano anterior, mesmo que não estávamos no Simples Nacional, ou seja, já entramos enquadrados na faixa de 10,26% do Simples.

Ela está correta? Realmente o faturamento anterior conta para efeitos de saber em qual faixa do Simples nossa empresa se enquadra?
Sabem me informar em qual local da lei está isso, pois me parece algo sem sentido.

Gostaria de saber também se possível, há alguns serviços que deixam em aberto a possibilidade de retenção de ISS na fonte no Simples, uma vez que esse ISS foi retido, há algum local do programa do Simples quando da declaração e emissão da DAS para compensação desse valor?

Desde já agradeço vossa ajuda e compreensão.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 10:08

Henrique,

Sobre a questão da alíquota, sim sua contadora está correta, pois para determinação da alíquota a ser aplicada no cálculo do simples nacional, deve-se utilizar a receita bruta total dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração, veja o trecho da legislação abaixo.

Art. 21. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A, sobre a receita bruta total mensal, observado o disposto no § 9º do art. 2º e nos arts. 16 a 19, 22 a 26, 33 a 35 e 133. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15, art. 18, caput e §§ 4º a 5º-I) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 126, de 17 de março de 2016) (Vide Resolução CGSN nº 126, de 17 de março de 2016)

§ 1º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada auferida nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 1º)

Fonte: Resolução CGSN 94/2011.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Henrique Oliveira

Henrique Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 10:12

Obrigado pela resposta Adalberto,

Uma dúvida então, em cima disso, se por acaso daqui a 3 meses, a renda auferida nos últimos 12 meses for menor do que a acumulada hoje, a nossa empresa pode acabar enquadrada em uma faixa menor do Simples?

Gostaria de saber também se possível, há alguns serviços que deixam em aberto a possibilidade de retenção de ISS na fonte , uma vez que esse ISS foi retido, há algum local do programa do Simples quando da declaração e emissão da DAS para compensação desse valor?

Desde já agradeço vossa ajuda e compreensão.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 10:15

Henrique,

Isso mesmo a alíquota aplicada pode variar dependendo do faturamento dos últimos 12 meses da empresa.

A questão do ISS, se foi retido, este será descontado no cálculo do simples nacional, onde será informado no PGDAS "serviço com retenção do imposto".

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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