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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rafael José Silva

Rafael José Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 13:38

Boa tarde Prezados...

Com base na : RESOLUÇÃO Nº 4.730, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
(MG de 18/12/2014)

Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e institui o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Minha dúvida é a seguinte:

Quais as empresas que devem apresentar esse registro,com base é claro na legislação,pois a resolução e o manual do sped fiscal,o manual,cita as empresas, porém ele me confundiu nessa parte:
5. para as demais empresas, o valor referente às entradas( a pagina que está escrito essa frase no manual é a 195)

Pois na minha interpretação, todas as empresas devem apresentar esse registro,referente a todas as entradas???????

Obrigado.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 17:01

Rafael José Silva, boa tarde.

De uma olhada abaixo e veja se te ajuda:

REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS
Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo
utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do
declarante assim o exigir.
Deve ser preenchido pelos seguintes contribuintes:
 empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados
ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
 empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris,
extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
 empresas de transporte intermunicipal e interestadual;
 empresas de telecomunicação e comunicação;
 distribuidoras de energia;
 serviço de utilidade pública de distribuição de água;
 inscrição centralizada;
 demais casos que influenciem no valor agregado

ATT.
Tedy

Rafael José Silva

Rafael José Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 17:17

Caro Tedy,

Obrigado por responder, sim,no manual do sped fiscal e também na RESOLUÇÃO Nº 4.730, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
(MG de 18/12/2014) ele cita essas empresas, se for na resolução ela ainda da detalhes das empresas. Minha dúvida é a seguinte, vou tentar explicar melhor:

No manual do sped fiscal ele menciona as esses casos que você colocou acima,no item 5, ele nos diz: 5. para as demais empresas, o valor referente às entradas.

Essa é minha dúvida, quando ele diz o que está no item 5, ele quer dizer que todas as empresas, incluindo as citadas no manual devem apresentar o registro 1400 de todas as entradas, ou apenas os os casos explícitos demonstrados....

Como você faz????

Obrigado

Rafael Silva

Rafael José Silva

Rafael José Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 17:28

Então nesse caso, você entrega apenas nesses casos, ou seja, não todas as entradas ,mas apenas as operações que eles demonstram tanto no manual,quando na resolução??? Exemplo bem básico:

Você escritura só as notas de produtores,(exemplo de uma das opções acima). Isso??

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 10:53

Bom dia !
Estou tentando enviar o SPED só que quando peço para atualizar as tabelas o sistema retorna um erro na versão da tabela. Alguém sabe como resolver isso?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sábado | 4 março 2017 | 09:06


Ricardo Dimitri Paulino de Bastos

bom dia



já aconteceu comigo e o que eu fiz foi desinstalar e instalar novamente!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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