Rafael José Silva
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Prezados...
Com base na : RESOLUÇÃO Nº 4.730, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
(MG de 18/12/2014)
Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e institui o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Minha dúvida é a seguinte:
Quais as empresas que devem apresentar esse registro,com base é claro na legislação,pois a resolução e o manual do sped fiscal,o manual,cita as empresas, porém ele me confundiu nessa parte:
5. para as demais empresas, o valor referente às entradas( a pagina que está escrito essa frase no manual é a 195)
Pois na minha interpretação, todas as empresas devem apresentar esse registro,referente a todas as entradas???????
Obrigado.