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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Ajuste Anual

Danubio Ferreira

Danubio Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 14:22

Boa Tarde!

Essa pergunta já foi realizada aqui no fórum, porém não encontrei a resposta será que alguém poderia ajudar-me????

DCTF 12/2015 IRPJ E CSLL AJUSTE ANUAL COMO DECLARAR ?
Publicado por Rita de Cassia Calixto em 25 abril 2016 às 11:38 em PESQUISAExibir tópicos
Minha empresa é optante do Lucro real, e em 2015 fez recolhimentos por estimativa IRPJ 5993 e em dezembro quando levantei balancete foi apurado um IRPJ a recolher de R$ 72.121,55 sendo que R$ 53.017,42 compensei através de Perd Comp com saldos negativos de CSLL e IRPJ de anos anteriores e restou um saldo a recolher de R$ 19.104,13 que fiz um darf código 2456 para ser recolhido em 31/03/2016.
Pergunta:
Na DCTF de dezembro tenho que apresentar algum valor de IRPJ e CSLL?
Ou só na DCTF de 03/2016 que apresento os valores devido e compensados de IRPJ ?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 16:44

Boa tarde Danubio Ferreira
Recomendo esse tópico sobre o assunto.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Danubio Ferreira

Danubio Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 16:50

Boa tarde!

Ricardo Dimitri Paulino de Bastos:

Até agora você foi o único que respondeu a indagação, porém o tópico não tem muito haver com minha divida mesmo assim agradeço!

ADAILTON GOMES DE MENEZES

Adailton Gomes de Menezes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 16:21

Boa tarde,


Deverá ser informado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), na declaração do mês de dezembro vc informa o valor devido do do mês estimativa ou suspensão/redução). Na DCTF do mês de março do ano-calendário subsequente o saldo do imposto ou da contribuição a pagar apurado em 31 de dezembro, correspondente à diferença positiva sobre o lucro real anual e à soma do imposto devido mensalmente (estimativa ou suspensão/redução), a ser pago em quota única até o último dia útil do mês de março do ano subsequente.
O Darf para recolhimento da diferença terá como período de apuração 31.12.2016, por exemplo, ainda que esteja sendo informado na DCTF de 2017.


Sobre o valor a recolher incidem juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração e de 1% no mês do pagamento do valor devido a título de ajuste anual de IRPJ.

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