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Declaração Inativa Ano Calendário 2016

LUCAS DA SILVA NOGUEZ

Lucas da Silva Noguez

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 15:09

Boa tarde pessoal,

Li tópicos que falavam em relação ao fim da DSPJ e à nova forma de declarar a inatividade do ano por meio da DCTF.
Não tenho experiência com DCTF, pois trabalho com empresas pequenas, optantes do Simples Nacional, mas tenho um cliente que precisa declarar o ano como inativo. Tentei entender mas não compreendi de que forma deverá ser feita a declaração inativa referente ao ano de 2016.
Alguém pode me ajudar?

Abraço a todos!

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 16:36

Boa tarde Lucas da Silva Noguez
Recomendo esse tópico sobre o assunto.
De qualquer forma a declaração de inatividade para o ano calendário de 2016, vai até o dia 21/03.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 16:39

Boa tarde Lucas,

Para as empresas inativas em 2016 a forma de declarar foi através da DCTF ref. 01/2016, que teve seu prazo de entrega prorrogado para 21/07/2016, podendo ser transmitida sem certificado digital.
Caso deseje informar inatividade de alguma empresa do ano de 2016, o mesmo já se encontra em atraso, o que irá gerar multa por atraso.
Para o ano de 2017 a regra é a mesma, deverá ser declarada a DCTF de ref. 01/2017 para as empresas inativas, o prazo para envio é até Março/2017.

Caso queira ler mais sobre o assunto, tem essa matéria do Fenacon muito interessante.

Att.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 17:06

Lucas da Silva Noguez
Acabei fazendo confusão com relação aos períodos. Peço desculpas.
De qualquer forma o parecer do colega Caio Cesar Fornaziere esta de acordo.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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LUCAS DA SILVA NOGUEZ

Lucas da Silva Noguez

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 17:22

Obrigado Ricardo e Caio Cesar Fornaziere,

Caio, confirmando para ver se entendi corretamente.
Para declarar TODO o ano de 2016 inativo, devo somente transmitir uma DCTF referente ao mês de 01/2016, isso? Não preciso fazer a transmissão de nenhuma outra DCTF?

Entendo que possa gerar multa. Sabes me dizer uma base de qual valor está a multa hoje?

Desde já, muito obrigado!

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 17:33

Lucas,

As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e as inativas voltarão a apresentar DCTF apenas a partir do mês em que possuírem débitos. Não haverá, então, distinção entre as obrigações acessórias a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e pelas pessoas jurídicas inativas.
Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa, e de R$500,00, tratando-se de pessoa jurídica ativa.
Observado o valor mínimo, as multas são reduzidas:
em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.

Base Legal: Art. 7º da IN RFB 1.599/2015.

Att.

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