Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Bom dia.
Se puderem me ajudar na dúvida a seguir, fico muito grato.
A empresa onde trabalho, lucro Real, foi tomadora de um Serviço de consultoria tributária. Na NFS do prestador, foram retidos os impostos: pis/cofins/csll e ir.
Até onde eu entendo, o pis, a cofins e a csll devem ser recolhidos até o último dia do segundo decêndio do mês subsequente àquele em que ocorreu o pagamento da NF ao prestador. Porém, a NFS está sendo paga de forma parcelada: devo considerar como pagamento a primeira parcela? Ou esperar pela totalização do pagamento da nota fiscal ao prestador? isso pra fazer o recolhimento de tais impostos.
E quanto ao IRRF, tendo em vista que a NFS foi emitida em janeiro/17, quando ocorre o vencimento?
Obrigado e me desculpem se não fui muito claro.
Edvaldo