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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto simples/LP

Cristian Camargo

Cristian Camargo

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 13:03

Prezados,

Fiz a opção pelo simples da empresa no ultimo dia de Janeiro, as notas de serviço que a empresa emitiu durante o mês foram pagas com retenção de 6,15% do PCC+IR.
Como devo apurar o imposto de Janeiro? Simples? E as retenções que foram feitas? No LP? Faço o recolhimento na data do trimestral referente as notas de Janeiro e a partir de fevereiro faço a apuração no simples? Essa me parece a alternativa mais correta, mas não tenho certeza.

Me ajudem quem puder!

Obrigado,

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 13:17

Cristian, boa tarde.

Não há que se falar de apuração no LP, visto que a opção pelo Simples Nacional tem seus efeitos retroagidos com inicio a partir de 01/01/2017.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 14:07

Boa tarde,
Não sei se serve, mas segue meu caso.
Tive um cliente em que fizemos a opção do Simples em janeiro, mas só tivemos o deferimento em fevereiro. As notas fiscais de janeiro foram feitas como Lucro Presumidos, todas com retenção.

Entrei em contato com a Receita Federal, sendo esta a mensagem:

"A opção pelo Simples é irretratável para todo o ano calendário. Você deverá reapurar os tributos pelo Simples, por meio do PGDAS-D. Os valores eventualmente pagos pela sistemática do lucro presumido poderão ser objeto de restituição (via PER-DCOMP). Se você ainda não fez a DCTF relativa a janeiro, os valores apurados não constituem confissão de dívida. Se já fez, deverá dirigir requerimento ao Delegado da Receita Federal de sua Jurisdição solicitando o cancelamento da DCTF, alegando que a mesma é indevida.

Para protocolo de processo, a documentação que deverá ser apresentada segue abaixo:

- Requerimento de cancelamento da DCTF (formato livre), assinado pelo titular de firma individual, o dirigente da sociedade, o sócio administrador, representante legal ou procurador legalmente habilitado. Caso não for protocolado pelo responsável ou procurador, apresentar para conferência o documento de identificação original ou cópia autenticada (do contrário o pedido deverá ter firma reconhecida).
- Cópia simples do Requerimento de Empresário, ou Contrato Social ou do Estatuto acompanhada, conforme o caso, da última alteração contratual em que houve mudança da administração da empresa, se o contrato não estiver consolidado. Leve os originais para autenticação pelo servidor que recepcionar o pedido ou, se preferir, leve a cópia autenticada.
- Documentos e comprovantes que subsidiem a necessidade de cancelamento.
- Se preferir, inclua cópia desta mensagem para simplificar o entendimento do problema.

Eventuais valores declarados e/ou pagos a Estados e Municípios deverão ser tratados em cada uma das administrações tributárias
. "

Para enviar as dúvidas, segue link: Fale Conosco Receita. Entretanto, o envio da resposta demora ao menos 7 dias.

Espero ter ajudado!

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