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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução das retenções no Calculo do Pis e Cofins

Michele Martins Moreira

Michele Martins Moreira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 14:51

Boa tarde!

Na apuração de pis e cofins, para deduzir os impostos que foram retidos nas NFs, é certo basear-se pela data de recebimento da NF?

Imagino que pela data de recebimento da NF seria por uma empresa que é por regime de caixa?

Ainda não tinha pego essa situação. Geralmente nas apurações que faço utilizo os valores de pis retido no mês de apuração.

Tem a base legal?

Obrigado

Contadora, Consultora Tributária e Especialista em Gestão Tributária.

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