Desculpe a demora, ontem já havia saído do escritório, basicamente é isso que acontece:
http://imageshack.com/a/img923/9732/nTlk3Z.png
http://imageshack.com/a/img923/4863/gwbHZh.png
As imagens acima foram enviadas para eles analisarem, e a resposta que eles deram é uma coisa que eu já sei... minha duvida é sobre aquele "em processamento".
Não tem oque retificar..
"mensagem da RFB"
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Se a pendência ainda não apareceu, orientamos a consultar periodicamente.
Se mesmo assim não for possível, procure uma Unidade de atendimento. A
seguir informações sobre o tema.
O contribuinte ao consultar a declaração está com pendências.
Para consultar quais são as pendências existentes na declaração retida em
malha e suas possíveis causas utilize o Extrato da DIRPF
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica/extrato-do-processamento-da-dirpf/extrato-do-processamento-da-declaracao-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica
Caso for constatada a necessidade de comprovação documental e após a
verificação, se houve erro no preenchimento da sua Declaração apresente uma
declaração retificadora ou se não houve erro no preenchimento e todas as
informações declaradas estiverem devidamente comprovadas por documentos,
aguarde comunicação da Receita Federal para prestar esclarecimentos.
Observações:
Caso tenha declarado como deduções: Previdência Privada, Previdência
Complementar do Servidor Público, Despesas com Instrução, Dependentes e
Pensão Alimentícia também deverão ser comprovadas.
Para resolver as pendências, siga as orientações abaixo:
Situação:
1) A declaração retida em malha tem informações incorretas ou incompletas.
Solução:
Retifique a declaração, complementando as informações e corrigindo os erros
cometidos.
AVISO: não é possível retificar a declaração após início de procedimento de
ofício. Nesse caso, uma mensagem de impedimento será exibida no momento da
transmissão.
O que fazer:
Escolher uma das opções abaixo para retificar a declaração:
1.1) utilizando a retificação online;
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/retificadora-online-da-dirpf/retificadora-online-da-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica
2.1) utilizando o programa da declaração.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/entrega-da-declaracao-do-irpf/retificacao-da-declaracao-do-irpf
2) A declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a
documentação comprobatória das informações declaradas.
Solução:
Aguarde o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita
Federal ou agende atendimento para a entrega da documentação comprobatória
das informações declaradas.
O que fazer:
Aguarde correspondência da Receita Federal ou acessar o Extrato do IRPF e
seguir as orientações ali constantes para agendar atendimento.
AVISO: Para DIRPF do exercício corrente, só é possível agendar atendimento
a partir do primeiro dia útil de janeiro do ano seguinte.
ATENÇÃO: Agendamento da malha fiscal 2016 ainda não está disponivel.
Aguardem novas informações.
Para o preenchimento da DIRPF 2016 e outras dúvidas, sugerimos que o
contribuinte acesse os conteúdos disponibilizados no sítio da SRF na
Internet (Portal IRPF 2016 - Declaração | Perguntão). Outra ferramenta útil
é o menu Ajuda do programa gerador da declaração, que pode ser acessado por
meio do menu do programa ou acionando-se a tecla F1 do teclado em qualquer
campo da declaração.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/download
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/perguntao
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica/entrega-da-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica/download-programas-dirpf
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/entrega-da-declaracao-do-irpf/anos-anteriores
Legislação:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 que dispõe sobre
normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas
Físicas.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=57670
Obs: A versão atual do Receitanet disponibiliza ao contribuinte a validação
e a transmissão do arquivo DIRPF.
Caso as informações não tenham sido suficientes, verifique se não há outro
item em nosso Fale Conosco mais adequado à sua dúvida ou procure o plantão
fiscal de uma unidade de atendimento local da Receita Federal do Brasil:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
ATENÇÃO:
A presente resposta foi elaborada, única e exclusivamente, a partir das
informações fornecidas pelo solicitante e não produz os efeitos previstos
no instituto de consulta de que tratam o Decreto nº 70.235/72 e a Lei nº
9.430/96.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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Não responda esta mensagem. Para que seja efetuado um novo contato com a
Receita Federal via correio eletrônico, solicitamos que entre no sítio
http://www.receita.fazenda.gov.br , ou clique no atalho abaixo para o envio
de suas dúvidas:
https://www.receita.fazenda.gov.br/dvssl/atbhe/falecon/consulta/asp/consulta.asp
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