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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF 2017 - Pagamento de trabalho sem vinculo empregatício d

ROBERTA COLOMBO MOLLO

Roberta Colombo Mollo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 08:45

Bom dia!
Tenho a seguinte situação: Temos um condomínio agrícola (pessoa física) que tem funcionários registrados e está obrigado a entrega da Dirf . Este mesmo condomínio fez pagamentos de honorários advocatícios, valores superiores a R$ 6.000,00 mensais, a pessoa física sem vínculo de emprego. Como e onde declaro isso na Dirf? Não houve retenção de IRRF nesses pagamentos e não tem nenhum código que encaixe esse tipo de pagamento. Desde já obrigada

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