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DIRPF 2017 - Ano-Calendário 2016

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 15:58

Boa tarde Juliana.
Provavelmente a declaração transmitida neste ano tem imposto a restituir e aí acusa a pendência de débitos anteriores.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 16:37

Prezados, boa tarde
Caso uma pessoa física que tem MEI esteja fazendo a declaração, e tenha auferidos rendimentos também de Pessoa Física que não conste na declaração do MEI, como ela deve proceder para declarar esses rendimentos recebidos de pessoa física?
O fato de ter sido recebido de pessoa fisica e não ter vinculo com o MEI deve ser feito algo especifico?
Att;

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 17:01

Juliana, geralmente quando se clica em pendências, mostra o débito em aberto e também dá a opção de abater a restituição do valor devido, porém como você disse que nessa hora está dando um erro, acho que é necessário aguardar alguns dias e verificar novamente se tal erro desapareceu. Lembrando que se não houver a autorização de compensação de valores devidos x valores a restituir, está declaração continuará com pendência

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Marcos De Conto

Marcos de Conto

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 21:39

Olá!
Gostaria de ajuda sobre declaração de bens em herança. Pesquisei que os bens recebidos devem ser declarados na ficha de "bens e direitos", conforme valor de transmissão e este valor também deve ser declarado na "ficha rendimentos isentos e não tributáveis", "Transferências patrimoniais – doações e heranças".

Pois bem, trata-se da herança de meus avós, sendo que meu pai também é falecido. Os 50% de meu "AVÔ" foram divididos proporcionalmente entre os herdeiros (filhos e netos), sendo que minha parte foi transferida diretamente para meu nome e de meus irmãos. Já os 50% de minha "AVÓ" foi transferido primeiro para meu PAI (mesmo falecido) e seus irmaõs, e depois esta parte de meu PAI foi transferida para Eu e meus irmãos. Ao final são duas áreas que recebemos mas da mesta matrícula. Assim, seguem dúvidas:

1) A data de aquisição é a data que foi escriturado em nosso nome (registro de imóveis) ou data de falecimento de meus avós?
2) São duas frações ideais na mesma matrícula. Declaro como duas áreas ou faço a declaração de uma área apenas (somando suas áreas)?
3) Devo declarar que uma área recebi de meu avô e outra de minha avô, ou esta segunda área direto de meu pai (como acabou passando pelo nome dele)? Tanto meus avós quanto mau pai não faziam declaração de imposto de renda, não sei se ao final isso vai influenciar em algo.
4) Por fim, observei que as "transferências foram ainda em 2015"!. Será que se eu declarar este ano vai passar (são valores bem pequenos, 5 e 10 mil) ou vou ter que retificar a declaração de 2015?

Desde já agradeço a ajuda.

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 09:52

Bom dia!

Estou com a seguinte situação: casal tem o contrato de união estável, o marido tem um lote lançado no IR dele em 2015 e agora em 2016 a mulher fez um financiamento para construção de uma casa no lote dele. Como lançar essa movimentação? Outra coisa: ela teve duas domésticas (em períodos diferentes) posso deduzir as duas no IR dela?

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 11:07

Ola, Bom dia a Todos
Procurei algo a respeito mas não achei em nenhuma postagem.

Usando Como exemplo,
Um contribuinte com um valor de IRPF a recolher de R$ 3.500,00.

O mesmo quer pagar da Seguinte Forma R$ 2.500,00 na 1º parcela e R$ 1.000,00 em 2x nos mês seguintes. (mais juros)

existe uma forna de fazer isso?

se alguém puder ajudar,
Grato.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 13:30

Gelson Domiciano,

Bom dia. Segundo o menu Ajuda:
"É facultado: I - antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento";

Entendo que teria de selecionar "três" parcelas na Declaração, descartar o DARF da primeira cota, e fazer as guias avulsas: R$ 2.500,00 (28/04), R$ 505,00 (31/05), R$ ? (30/06).

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 13:33

Jéssica Pereira Siqueira

Essa "participação" é um valor pago pelo declarante ao plano de saúde?
Se for, código "26".

MARCOS ROBERTO CUBAS FONTOURA

Marcos Roberto Cubas Fontoura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 13:54

Boa tarde pessoal tenho a seguinte dúvida: Eu possuo um plano de saúde (Plano de saúde esta em meu nome) só que quem paga esse Plano de Saúde é o meu Pai, eu posso lançar essas Despesas com Plano de Saúde na minha DIRPF? Ou o meu Pai (Pessoa que paga o Plano de Saúde) terá que declarar esses valores pagos na Declaração DIRPF dele? Peço a base legal, obrigado pela sua atenção!

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 15:07

Respondendo a pergunta do Renato Anderson da Silva:

Amigos(as), estou elaborando a Declaração de Imposto de Renda PF - ajuste anual exercício 2017 dos meus familiares. Tive que incluir a nossa mãe como dependente na Declaração do meu irmão com o intuito de aumentar o valor de restituição do imposto retido no ano-calendário 2016. Porém, quero entregar também a Declaração de ajuste anual 2017 do nosso pai, informando que nossa mãe é sua cônjuge. Eles são casados no papel. Ele é aposentado e desobrigado, pelas regras atuais, a entregar. Mas pretendo entregar sua Declaração com o intuito de poder gerar o seu código de acesso ao e-CAC _conforme as informações do sítio da Receita Federal, para uma pessoa física poder gerar o seu código de acesso é necessário o nº de recibo das declarações originais dos 2 últimos exercícios. No final das contas, transmitirei a declaração do meu irmão tendo a nossa mãe como dependente e a do meu pai tendo-na como cônjugue. É possível que estas duas Declarações entrem na malha fina?

Não é possível colocar sua mãe como dependente de seu irmão porque está informando através da declaração de seu pai que possui cônjuge. Estará errado da sua mãe. Se ela não recebe nenhum rendimento, ela é dependente de seu pai. Agora se for cair na malha já não sei..... Não sei como a RFB avalia esse tipo de informação.

Espero ter ajudado.

Abraço.

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 15:16

Respondendo a pergunta do Marcos Roberto Cubas:

Boa tarde pessoal tenho a seguinte dúvida: Eu possuo um plano de saúde (Plano de saúde esta em meu nome) só que quem paga esse Plano de Saúde é o meu Pai, eu posso lançar essas Despesas com Plano de Saúde na minha DIRPF? Ou o meu Pai (Pessoa que paga o Plano de Saúde) terá que declarar esses valores pagos na Declaração DIRPF dele? Peço a base legal, obrigado pela sua atenção!

Resposta do Perguntão 2017:

DESPESAS MÉDICAS COM PLANO DE SAÚDE OU COM INSTRUÇÃO — DECLARAÇÃO EM
SEPARADO
372 — O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano,
incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado? E a
pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra pode deduzir as suas
despesas?
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos
quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos
de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na
declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou
médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na
declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade
familiar, não havendo, nesse caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for
integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que
faça parte da entidade familiar.
A entidade familiar compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais
pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação tributária.
A comprovação do ônus financeiro deve ser feita mediante documentação hábil e idônea, tais como contrato
de prestação de serviço ou declaração do plano de saúde e comprovante da transferência de recursos ao
titular do plano.
Aplica-se o conceito de entidade familiar tanto aos valores pagos a empresas operadoras de planos de saúde,
destinados a cobrir planos de saúde, como às despesas pagas diretamente aos profissionais ou prestadores
de serviços de saúde, bem assim aos pagamentos de despesas com instrução, do contribuinte e de seus
dependentes.
(Constituição Federal de 1988, arts. 226 e 229; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil), arts. 1.565, 1566 e 1.579; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 8º, inciso II, alínea
“a”, e § 2º, incisos de I a IV, e 35; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014,
art. 100, § 1º)


Espero ter ajudado.

Abraços!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 15:19

Boa tarde,
Estou com o seguinte caso:
Se estou fazendo a minha declaração e a minha filha (que é minha dependente) teve filho em 2016, o valor do parto pago dela eu posso deduzir na minha? Já que ela não faz declaração, é minha dependente e eu que paguei o parto.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 09:51

Bom dia!

Estou com a seguinte dúvida: se uma pessoa física não residente está obrigado a apresentar a declaração do IRPF, pelo fato de possuir bens no brasil superior a R$ 300.000,00?

Pois conforme a questão 001 do perguntas, que trata da obrigatoriedade trás o seguinte:
OBRIGATORIEDADE
001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:
1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e
nove reais e setenta centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);


Desde já agradeço!

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 14:54

Márcio Padilha Mello,
Obrigada

Uma outra dúvida
Tenho um caso aqui de uma pessoa que recebeu uma parte de um fazenda de herança dos seus pais em 2016. Só que em 2016 ela vendeu essa parte.
Devo lançar isso os 2 anos zerados?

Leandro Maestre Polido

Leandro Maestre Polido

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 16:37

Boa tarde caros colegas!

Estou fazendo a declaração de imposto de renda de uma cliente minha que no ano de 2016 começou construir uma casa, ela pegou as notas fiscais de compras no depósito de materiais de construção, mais o terreno que ela está construindo ainda não está no nome dela, está no nome do pai ela, e este terreno está saindo inventário e apenas em 2017 ela irá passar este terreno para o nome dela. Neste caso posso informar em 2016 a construção em andamento? Ou apenas em 2017 quando este terreno estiver no nome dela que eu posso informar a construção em andamento?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 17:19

Clara,

Sim, os saldos ficarão zerados. Na discriminação vais lançar todos os dados da aquisição e da alienação.


Leandro Maestre Polido,

Deve lançar sim o item "16-Construção" na DIRPF 2017.
Até porque se lançasse tudo no ano que vem, talvez a variação patrimonial dela ficasse negativa.

Na DIRPF 2018, lançará o terreno, e se a construção acabar e a casa for averbada, transferirá os valores para o item "12-Casa"

André Felipe

André Felipe

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 09:24

Prezados;

Um contribuinte está em processo de separação judicial no ano 2017.

No ano de 2016 o contribuinte pagou todas as despesas de colégio do filho.

A mãe da criança está colocando o filho como dependente na declaração dela.

Pode o pai deduzir as despesas de colégio do filho, mesmo não estando o filho como dependente na sua declaração?

Grato.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 15:59

André Felipe,

Boa tarde!

O rendimento referente a competência 12/2015 creditada na conta da PF em 01/2016 será somado nos rendimentos do ano calendário 2015 ou 2016?

Neste seu exemplo, este rendimento será considerado nos rendimentos do ano de 2016.

Isto porque, para fins de imposto de renda, considera-se o mês do recebimento/pagamento.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
ANTONIO VIDAL VIEIRA

Antonio Vidal Vieira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Sexta-Feira | 14 abril 2017 | 22:20

Boa noite, Pergunto?

Vendi 02 imoveis residenciais e juntei os valores + mais algumas reservas (FGTS) para comprar outro imovél dentro do prazo de 180 dias, fiz o GCAP e não precisou pagar por que não houve ganho de capital, e o montante foi usado na compra de um imovél residencial.
Porém a evolução patrimonial subiu muito:
Situação Patrimonial 2015= R$990,271,32
Situação Patrimonial 2016=1.285,559,85
COMO EXPLICO PARA A RECEITA ESSA DIFERENÇA PATRIMONIAL DE 2015 PARA 2016.
Por favor, alguém pode ajudar?



Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 abril 2017 | 22:59

Antonio Vidal Vieira,

Boa noite!


De acordo com a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, em seu Artigo nº 39, temos que "Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País".
A RFB "regulamentou" esta isenção no Artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005.

Desta forma, o seu aumento patrimonial será justificado para a RFB através do ganho de capital auferido pela venda dos imóveis residenciais, rendimento este que é isendo do imposto de renda.
Isto será informado na sua DIRPF/2017, no item 7 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", através do preenchimento da ficha "Ganhos de Capitais".

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***CCB
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 15 abril 2017 | 11:39

Antonio Vidal Vieira,

Bom dia. Consulte a ficha "Resumo da Declaração", e faça o cálculo:

Rendimentos Tributáveis
(-) Deduções ou Desconto Simplificado
(-) Imposto retido
(+) Bens em 12/2015
(-) Bens em 12/2016
(-) Dívidas em 12/2015
(+) Dívidas em 12/2016
(+) Rendimentos Isentos
(+) Rendimentos Tributação Exclusiva

Se o resultado for positivo, então está tudo ok.

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