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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida DIRPF 2017

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 10:14

Olá, Bom dia!

Tem um cliente que irá declarar o imposto de renda pessoa física esse ano, e ele comprou um carro no ano passado (2016) e fez um empréstimo de R$ 7.000,00 e deu seu outro carro na troca. Mas esse carro que o mesmo deu na troca não era declarado no imposto de renda, pois esse é o primeiro ano que ele ira fazer a declaração.

Gostaria de saber se ele é obrigado a declarar esse empréstimo? Se sim como colocar na declaração?



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:17

Bom dia Ana

Na Ficha 'Bens e Direitos', insira na descrição os dados básicos acerca da compra do veículo novo (Marca/Modelo - Placa - Data da aquisição - CPF/CNPJ da pessoa/concessionária que fez a venda). Na situação em 31/12/2015 deixe zerado; em 31/12/2016, declare o valor do bem.

Em um novo item, declare a venda do automóvel anterior, informando também o CPF/CNPJ do comprador. Neste item, a situação em 31/12/2015 será o valor do veículo; em 31/12/2016, deixe zerado.

Na Ficha 'Dívidas e Ônus Reais', declare sob o código 11 - Estabelecimento bancário comercial caso a contração do empréstimo tenha ocorrido através de um banco, informando a instituição, CNPJ, data da firma e valores. Valor R$ 0,00 em 31/12/2015; na situação em 31/12/2016, declare o valor da soma das parcelas pagas até esta data.


À disposição,

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:18

Bom dia Ana Caroline
Recomendo esse tópico sobre o assunto.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:30

Obrigada pelo retorno de ambos!

Só mais uma dúvida Marcelo, em relação a venda do automóvel anterior não pode dar problemas devido ao mesmo não ter sido declarado anteriormente?



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:34

Ana Caroline
Peço desculpas pois indiquei um tópico sobre DIRF e não DIRPF. Acabei confundindo os tópico. Peço que desconsidere o tópico.
Mais uma vez peço desculpas.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 12:09

Ana,

Se ele não se enquadrava em nenhuma das condições de obrigatoriedade em exercícios anteriores, não há problema algum.

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 13:34

Obrigada mais uma vez Marcelo, ajudou muito!!!



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Juliano de C. Gomes

Juliano de C. Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 09:53

Boa dia a todos!

Quem puder me ajudar com essa duvida simples, eu agradeço!

Um dos requisitos para obrigatoriedade da entrega da declaração do IR é:

1 - recebeu rendimentos tributáveis, SUJEITOS AO AJUSTE NA DECLARAÇÃO (palavrinha chave), cuja soma foi superior a R$ 28.559,70

Vamos a dúvida: Para efeito de obrigatoriedade de entrega nesse caso hipotético, soma-se os rendimentos tributáveis (salários e férias) + os sujeitos a tributação exclusiva(13º salario)??????
Por exemplo:
Rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste ...... 27.000,00 (salários e férias)
Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva.......2.000,00 (13º salário)

Total ............................................................................29.000,00 (acima do limite estabelecido, porém, o 13º salário já foi tributado exclusivamente e não esta sujeito ao ajuste na declaração....... EU ENTENDO QUE NESSA SITUAÇÃO NÃO ESTARIA OBRIGADO A ENTREGA!

Se puderem me ajudar, agradeço!




Denise Gomes

Denise Gomes

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 15:16

Bom dia .

Por gentileza , alguém poderia me ajudar ...
Estou fazendo uma declaração de 2015/2016 de uma professora municipal. Ela teve Gratificação adicional *mensal* referente à progressão, no contracheque no período de março a dezembro de 2015. No Comprovante de rendimentos veio da seguinte forma :
06- Rendimentos recebidos acumuladamente - Art. 12-A da Lei 7.713, de 1988 ( sujeitos à tributação exclusiva)
6.1 Número do Processo : 115
Quantidade de meses: 11
1. Total dos Rendimentos tributáveis (inclusive férias e 13) - R$ 1.196,47
3. Dedução: Contribuição previdenciária oficial - R$ 128,04

Como devo declarar ? Mensalmente ou posso totalizar ? Qual forma de tributação? Como Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte?
Obs. Exclusiva na fonte não deu imposto
Ajuste anual deu .

Agradeço desde já a ajuda

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 15:46

Denise Gomes ... boa tarde.

Você vai informar na Ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Marque "Exclusiva na Fonte", para não pagar imposto, e preencha os campos solicitados, extraindo os dados do comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

Qualquer dúvida, é só postar!

Denise Gomes

Denise Gomes

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 11:12

Bom dia . Problema resolvido !!! Muito Obrigada pela ajuda .

exame.abril.com.br

“Opção pela forma de tributação”:
Selecione a opção “Ajuste Anual” caso os rendimentos recebidos sejam referentes a valores que deveriam ter sido pagos apenas no ano de 2015. Por exemplo, se você processou uma empresa por atrasos nos salários dos meses de janeiro a junho de 2015 e, após finalizado o processo, os valores foram recebidos em novembro do mesmo ano, você deve marcar a opção “Ajuste Anual”.

Se os valores recebidos forem referentes a rendimentos que deveriam ter sido pagos em anos anteriores mas só foram liberados em 2015, em virtude do processo, selecione a opção “Exclusiva na Fonte”.

Em ambos os casos você deverá preencher os campos em branco com os dados fornecidos no informe do processo em questão, tais como: nome da fonte pagadora, CNPJ, os valores recebidos, a contribuição previdenciária oficial (se houver), pensão alimentícia (se o processo em questão for referente a valores devidos a um alimentando), Imposto Retido na Fonte (IRRF) e o mês do recebimento.

Caso a forma de tributação marcada tenha sido “Exclusiva na Fonte”, é necessário preencher dois campos extras: número de meses e imposto devido RRA. Esses dois campos só aparecem nesse caso pois a tributação exclusiva na fonte ocorre quando o rendimento recebido acumuladamente é referente não apenas a rendimentos devidos no ano de 2015, mas em anteriores.

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