Bom dia . Problema resolvido !!! Muito Obrigada pela ajuda .
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“Opção pela forma de tributação”:
Selecione a opção “Ajuste Anual” caso os rendimentos recebidos sejam referentes a valores que deveriam ter sido pagos apenas no ano de 2015. Por exemplo, se você processou uma empresa por atrasos nos salários dos meses de janeiro a junho de 2015 e, após finalizado o processo, os valores foram recebidos em novembro do mesmo ano, você deve marcar a opção “Ajuste Anual”.
Se os valores recebidos forem referentes a rendimentos que deveriam ter sido pagos em anos anteriores mas só foram liberados em 2015, em virtude do processo, selecione a opção “Exclusiva na Fonte”.
Em ambos os casos você deverá preencher os campos em branco com os dados fornecidos no informe do processo em questão, tais como: nome da fonte pagadora, CNPJ, os valores recebidos, a contribuição previdenciária oficial (se houver), pensão alimentícia (se o processo em questão for referente a valores devidos a um alimentando), Imposto Retido na Fonte (IRRF) e o mês do recebimento.
Caso a forma de tributação marcada tenha sido “Exclusiva na Fonte”, é necessário preencher dois campos extras: número de meses e imposto devido RRA. Esses dois campos só aparecem nesse caso pois a tributação exclusiva na fonte ocorre quando o rendimento recebido acumuladamente é referente não apenas a rendimentos devidos no ano de 2015, mas em anteriores.