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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desconto Especial

VINÍCIUS APARECIDO MAZONI RIBEIRO

Vinícius Aparecido Mazoni Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 10:49

Bom dia!


Estou contabilizando uma empresa no qual, o ramo de atividade desta é locação de imóveis. Estou com uma duvida ref. apuração PIS/COFINS, na fatura consta o valor bruto do aluguel e logo tem um desconto especial. Para cálculo de PIS/COFINS devo considerar o valor bruto ou líquido?

Ex.
Fatura................................................2.330,89
(-) Desconto especial.........................233,10
(-) Outros encargos.............................125,05
Vlr líquido recebido.......................1.972,74

Devo utilizar o valor da Fatura 2.330,89 ou Fatura menos o descontos 2.097,79?

Obrigado

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 12:45

Boa tarde Vinicius.


Procure saber com quem emitiu esta fatura se este desconto é condicional ou não; pois dependendo da situação poderia haver ou não dedução na base do PIS.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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