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TRIBUTOS FEDERAIS

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Baixa Empresa com Débitos

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 15:21

Boa TArde,

Uma dúvida...

Pela lei 11.598/2007 no art. 7º nos diz que é possível fazer baixa de uma empresa com débitos independente quais sejam.
gostaria de saber como seria pagas essas pendências após a baixa desta empresa?
Elas vão para o CPF dos sócios, mas como seriam geradas para pagamento? Principalmente os encargos trabalhistas?

att,
thais Cristina

Memento Mori.

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