José Assi
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa tarde,
a empresa recebeu um auto de infração da Receita Federal desconsiderando a contabilidade da empresa e a excluindo do Simples Nacional no ano de 2012, 2013 e 2014. Em 2017 considero excluída do Simples? Caso sim, tem possibilidade de voltar ao regime ainda esse ano? Devo fazer apenas a DCTF nesses anos ou SPED e afins? Faço o DARF no Sicalc para gerar multa e juros? A empresa quer utilizar o Parcelamento do PRT para pagar as dívidas, consigo incluir até multa e juros da DCTF?
Grato,
Att.