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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dirf 2017 Notas Fiscais de Prestação De Servicos Pj

Agnaldo Demarchi

Agnaldo Demarchi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 17:22

Olá, quando realizamos pagamentos com retenção de imposto em um único mês (no caso em agosto de 2016), a um determinado fornecedor de servicos, e em todos os demais meses do ano de 2016 efetuamos pagamentos a este mesmo fornecedor sem retenção de imposto. Devo informar todos os valores, de todas as notas fiscais pagas, mês a mês, ou informo na Dirf somente o mês que teve retenção?
Pergunto porque sei que no caso de pessoas físicas, mesmo que em um único mês tenha tido retenção (normalmente funcionários quando saem de férias) tenho que informar todos os outros meses, mesmo que não tenha havido nestes retenção de Irrf.
Para Pessoa Jurídica é o mesmo critério?

Agnaldo Demarchi
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 20:13

Sim, é o mesmo critério.

Em geral as prestações de serviço estão sujeitas a retenções das contribuições em valor acima de 10,00, logo vc terá pagamentos e retenções o ano inteiro.

Veja que a IN fala em beneficiário. Este pode ser PF ou PJ.



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