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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 08:35

Bom dia galera do fórum.

A empresa de construção civil não é desonerada, porém preciso fazer um levantamento desde 11/2015 até agora como se fosse. Alguém pode me informar as alíquotas de desoneração da construção civil desse período?


Grato desde já.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 08:55

Edmar,

A seguir alíquotas:
Empresas de construção civil de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0 de 1º/01/2014 Até 30/11/2015 2,0%
A partir de 1º/12/2015 4,5%
Vide Anexo I da Instrução Normativa nº 1.436/2013.
normas.receita.fazenda.gov.br

Consulte matéria publicada no Blog Siga o Fisco:
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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