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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega da Dirf 2017

EMERSON ARAUJO DOS SANTOS

Emerson Araujo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 12:52

Boa Tarde meus caros, estou precisando saber se posso enviar a Dirf 2017 normal este ano de um cliente, pois ano passado não foi enviado Drf 2016 e nem notificado sobre o ocorrido, ele só tem vendas nos cartões de créditos. qual o risco.

Att,
Emerson

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 26 fevereiro 2017 | 21:03

Boa noite, Emerson.

Deverá declarar os rendimentos pagos às administradoras de cartão de crédito (comprovante deve ser baixado por seu cliente no próprio site dessas administradoras).

Caso seu cliente tenha pago aluguel superior a R$6.000,00/no ano, distribuído lucros acima de R$28.559,70 também estará obrigado.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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