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TRIBUTOS FEDERAIS

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Posso compensar valor do simples no presumido

sidnei de oliveira

Sidnei de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 25 fevereiro 2017 | 20:03

Boa noite

gostaria de uma ajuda

uma empresa estava enquadrada no simples nacional e recolhendo o imposto mês a mês....

porem ela foi desenquadrada com data retroativa por ato da secretaria de fazenda do Estado MT.

e ao verificar a situação da empresa é mais benéfico que refaça as apurações pelo presumido .

a minha duvida é

Se eu recalcular todos os impostos e declarar através do lucro presumido. ...
como abater os valores que foram pagos através da guia do SIMPLES NACIONAL.

se tem esta possibilidade.

att

Sidnei

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 26 fevereiro 2017 | 20:21

Sidnei,

Os créditos apurados no Simples Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas, salvo por ocasião da compensação de ofício oriunda de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do Simples Nacional.
(base legal: art. 21, § 10, da Lei Complementar nº 123, de 2006)

Dessa forma, deverá entrar com pedido de restituição junto à SRF.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
sidnei de oliveira

Sidnei de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 09:02

Bom dia Hugo

Muito Obrigado pela ajuda

A empresa neste caso foi excluida do Simples Nacional retroativamente para a data do dia 01/01/2015.
a partir desta data eu deverei fazer as declaraçoes e recolhimento pelo Lucro Presumido. ..

ai Surge mais Duvidas sobre como proceder...
eu devo enviar as declaraçoes feitas pelo lucro presumido informando os debitos ...e depois solicitar a compensaçao do que foi pago pelo simples...

para dai pagar os valores que ficarem pendentes...

Kelly Cristina Domingues Borges

Kelly Cristina Domingues Borges

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 17:15

Boa tarde, Senhores ( as ).


Estou precisando de uma ajuda, tenho um cliente, que veio de outro contador, e esse tinha feito um processo administrativo para essa empresa não valido, pois a mesma foi excluída do simples nacional, no período de 2014 e 2015, e nesse período ele pagou o simples nacional, porem, a receita não incluiu esses anos como simples nacional, e esta cobrando os impostos como lucro presumido, estou fazendo toda modificação no sistema para lucro presumido nesse período e gostaria de saber se tem como compensar esses impostos pagos, no lucro presumido?


Desde ja agradeço a atenção de todos.

sidnei de oliveira

Sidnei de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 16:19

Boa tarde kelly

Conseguiu alguma resposta para a sua duvida?...

tbm me encontro na mesma situaçao que a sua com um cliente meu..

conversei com um fiscal da receita federal e ele me orientou da seguinte forma...

fazer as declaraçoes corretas pelo lucro presumido ...
e
retificar todas as declaraçoes do simples.. ZERANDO elas, ou seja, retificar elas zeradas, para que os valores que foram pagos, ficarem como creditos e ai a receita federal reconhece esse credito e compensa nos debitos declarados na DCTF, automaticamente.

ainda nao fiz pois estou aguardando o cliente autorizar.

se tiver alguma uma outra maneira de fazer esta operaçao, por favor compartilhe com nos.

att

Sidnei

Kelly Cristina Domingues Borges

Kelly Cristina Domingues Borges

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 08:40

Bom dia, Sidnei.


Então a empresa em questão entrou em fiscalização, e foi pedido para fazer as declarações do Lucro Presumido, assim como você mencionou, mas em relação as declarações do Simples, ele não pediu para retificar.

Vou verificar em relação as declarações do Simples, pois as mesmas não deveriam existir né.

Se souber de algo posto aqui para vocês.


Obrigada pela atenção.

Dayane Amaral

Dayane Amaral

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 12:45

Oi Kelly boa tarde,

estou passando pela mesma situação que a sua.

Gostaria de saber como você fez a respeito do ICMS? pagou as guias e solicitou a restituição do simples?

Aguardo muito obrigada

Kelly Cristina Domingues Borges

Kelly Cristina Domingues Borges

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 15:24

Ola, Dayane.


Isso mesmo, acertei o sistema para lucro presumido, gerei as guias, e informei nas declaraçoes, no meu caso, é outro departamento que fez o pedido de parcelamentos do impostos federais, mas foi feito, e no caso do simples nacional, foi feito o pedido de restituição dos impostos.




Ola, Dayane.


Só ressaltando no meu caso, não tinha ICMS, pois era prestador de serviços.

Abs

SALETE MACEDA ZANETTE

Salete Maceda Zanette

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 17:49

Sidnei de Oliveira

Olá Sidnei!

Estou com o mesmo caso aqui ( de exclusão retroativa do simples). Referente sua postagem de 02/10/2017 : vc conseguiu proceder com o zeramento do Simples Federal e a entrega das DCTFs?

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