x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 10

acessos 21.071

Das pago em duplicidade

LINCOLN SHUJI YONEHARA

Lincoln Shuji Yonehara

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 18:31

Boa tarde a todos!

Tenho um cliente que trabalha com comércio de produtos com tributação normal e outros sujeitos a tributação monofásica do PIS e da COFINS e identifiquei que não estava fazendo a segregação das receitas para apuração do DAS, ou seja, pagou um valor a maior. Neste caso, qual o procedimento a adotar, devo retificar todos os períodos anteriores fazendo a segregação das receitas? E os valores que foram pagos a maior, posso fazer a compensação com débitos futuros?
Grato.

Gustavo Henrique

Gustavo Henrique

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Comercial
há 7 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 17:24

Boa tarde pessoal.

Alguém pode informar se a conpensação para das paga em duplicidade ainda feita dessa maneira?

tentei aqui e não consigo ,pois quando coloco o mês que paguei em duplicidade 03/2017 da um erro(The resource you are looking for might have been removed, had its name changed, or is temporarily unavailable.). e quando coloco outros meses diz que não tem pagamentos para tais meses.


Desde de já agradeço.

ANDRÉ ROGÉRIO FERREIRA

André Rogério Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 15:57

Olá,

Recolhemos durante 02 anos, indevidamente, o PIS e COFINS que era monofásico.

Entramos com um pedido administrativo simples no dia 29/06/2015 preenchendo os formulários obrigatórios e anexando os comprovantes de pagamento, conforme instruído no sítio eletrônico da RFB, na época.

Antes de entrar com o pedido tem que retificar todos os DAS que estão errados, no qual gerará os créditos correspondentes (pagamentos a maior). Não era caso de compensação porque só é possível compensar o crédito com o débito do mesmo tributo, como as receitas não geravam PIS e COFINS (eram zero) não era possível a compensação, somente a restituição.

Hoje (16/11/2017) foi creditado a restituição dos pagamentos indevidos em nossa conta bancária com a devida correção monetária.

O processo tramitou normalmente, sem nenhuma juntada. Demorou mas deu tudo certo.

att,

Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 09:47

Bom dia pessoal!

Sobre essas compensações de DAS pago em duplicidade... todos conseguiram compensar?
Demorou quanto tempo?

Pergunto porque solicitei uma compensação dia 08/02/18 mas a guia a ser paga com o crédito ainda consta em aberto...

Gustavo Henrique

Gustavo Henrique

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Comercial
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 15:50

demorou alguns meses 3 a 5 meses. fiz o pedido porem sai da empresa em seguida, mas meu antigo chefe me informou que o dinheiro caiu na conta da empresa , porem não lembro das datas!

Jaqueline Rodrigues

Jaqueline Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 15:56

A compensação da guia de DAS deve ser solicitada via site do Simples por meio de código de acesso ou certificado digital. Porém, acredito que só conseguirá pedir a restituição quando a baixa bancária da guia for realizada.
Geralmente, após a compensação, no próprio site, aparecerá o valor a ser compensado e formas de compensação. (Isso ocorre geralmente quando há pagamento de duplicidade de guia de DAS referente à parcelamento, mas acredito que a sistemática seja a mesma).

Aline Marques

Aline Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 09:30

Bom dia,

Gostaria de saber se algum colega sabe como é feito cálculo no momento da compensação de um pagamento em duplicidade, pois um cliente tinha um valor a compensar e o valor compensado foi a menor (aproximadamente R$ 30,00 menor do que o valor que ele tinha a compensar).

Gostaria de entender este cálculo, pois olhei no manual e não encontrei esta informação.

Desde já agradeço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.