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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos sobre rendimentos de aplicações financeiras LUCRO P

Julinda

Julinda

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 19:55

Boa noite prezados!

Gostaria de saber se alguém pode me esclarecer e me passar a base legal, acerca dos impostos incidentes sobre rendimentos de aplicações financeiras para uma empresa do Lucro Presumido optante pelo RET.
Como a empresa paga os impostos sobre o faturamento (venda de unidades imobiliárias) de forma unificada, como proceder com o IR retido sobre os rendimentos de aplicações financeiras? Há incidência de PIS/COFINS sobre esses rendimentos? A apuração seria mensal?
Desde já, obrigada!

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 7 anos Sábado | 4 março 2017 | 13:14

Julinda,

a incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras retornou a se obrigatória a partir de julho de 2015 para as empresas do regime de apuração NÃO CUMULATIVO com alíquotas diferenciadas para PIS (0,65%) e COFINS (4%). BL: decreto-8426-2015

Agora, há uma discussão sobre a legalidade de aplicação PIS e COFINS sobre receita financeiras da empresa do regime CUMULATIVO (Lucro Presumido)

De uma lida aqui http://www.portaltributario.com.br/artigos/piscofinsreceitas.htm

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