FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Anderson Santos Duarte
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 15:01
pessoal.... sou novo no fórum e estou com uma dúvida.... um cliente do escritório é optante pelo simples..... e por um descuido acabou pagando a GPS atrasada (sem calculo da multa) e também a recalculada, ou seja, pagou 02 vezes a contribuição de uma mesma competência.... o que eu faço agora? Existe a possibilidade de o governo de alguma forma compensar esse valor pago indevidamente com a quitação da contribuição de um outro mês futuro? Desde já agradeço aos novos amigos.
Anderson s
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 19:41
Anderson
O valor da GPS paga indevidamente poderá ser compensada na próxima guia. Informe o valor a ser compensado na próxima GFIP.
Anderson Santos Duarte
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 9 julho 2009 | 08:54
olá Anderson... em que campo da GFIP eu informo? Seria naquela guia "informações comprementares" no campo "compensação" ?
Marcos Soares
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 9 julho 2009 | 09:13
Prezados,
É bom lembrar que guias da Previdencia Social, tem um teto a ser respeitado na hora da compensação.
att
Anderson Santos Duarte
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 9 julho 2009 | 09:36
olá Sr. Marcos.... qual seria esse teto?
Marcos Soares
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 9 julho 2009 | 09:50
Prezado Anderson,
Consoante ao Art. 194 da IN3 "...não deverá ser superior a trinta por cento do valor das contribuições devidas à Previdência Social, em cada competência, independentemente da data do recolhimento,..."
É interresante você realizar uma leitura da IN3 a partir do Art. 192 até 196, justamente trata deste assunto.
bons estudo e bom trabalho.
Anderson s
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 9 julho 2009 | 13:55
Caro Marcos
Se eu não me engano esse limite de 30% caiu recentemente, hoje é feriado no Estado de São Paulo, portanto, amanhã levantarei essa questão mais uma vez.
Anderson s
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 9 julho 2009 | 13:59
Prezado Marcos,
Dê uma olhada nessa matéria aqui, estou sem estrutura para fazer pesquisas aqui em casa.
É interesante você realizar uma leitura da matéria abaixo, justamente trata deste assunto.
www.coad.com.br
bons estudo e bom trabalho
Marcos Soares
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 9 julho 2009 | 14:05
Prezado Anderson,
Obrigado pela informação, como eu não tenho o costume de realizar esse procedimento eu estava seguindo a doutrina antiga e desconhecia essa informação.
Obrigado.
Cassiano Cardozo
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 10:20
Pessoal, quais os procedimentos para fazer isso? uma cliente nossa, por descuido, pagou a mesma guia duas vezes, e agora? Obrigado
Tita
Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 11:42
Bom dia..gente eu tb paguei duas vezes a mesma GPS , agora tenho a mesma duvida do Cassiano.
Paguei a GPS no valor de 308,00 cada..posso restituir esse valor , qual deve ser o procedimento para restituição /compensação? Obrigada.
"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."