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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de IR PF

LUCIANO AUGUSTO S COSTA

Luciano Augusto s Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 11:39

Bom Dia!

Caros colegas,

Alguém já viu ou já realizou esta operação de compensação do imposto de renda de pessoa física com outro exercício ?

exemplo/hipotético:

Existiu um saldo a pagar no exercício 2010 R$ 100,00, o contribuinte não realizou o pagamento
Exercício posterior ano 2011 a restituir R$ 50,00

A duvida é esta é possível compensar este valor pela per dcomp ou não sendo uma ano posterior ? e a diferença pagar em dinheiro?

Att,

Luciano

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 14:20

Luciano Augusto s Costa,

O PER/DCOMP é para "pagamento indevido ou a maior", o que não foi o caso, então acredito que não possa ser utilizado.

Esse tipo de compensação (contribuinte com imposto a pagar em um ano e restituição no outro) é feita pela própria RFB quando da liberação da restituição. É verificado se o contribuinte tem débitos de impostos federais para ser compensado com o valor a ser restituído.

Se a pessoa tem $$, indico pagar o IR integral, pois aí restituição é mais rápida.


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