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DÚVIDA: receitas do MEI

Guilherme de Lima Campos

Guilherme de Lima Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 11:47

Bom dia, minha situação é o seguinte.

-Tenho um cliente MEI onde ele estará executando uma obra de 01/04/2017 até 31/03/2019 e receberá o valor de R$120.000,000 pré-estabelecido em contrato.
-Conforme acertado com o contratante, ele receberá R$ 60.000,00 esse ano e o outro R$ 60.000,00 ele receberá em 2018. Essa forma de pagamento também está pré-estabelecido em contrato.

Pergunto:
1) Ele deverá apresentar declaração de imposto de renda em 2018 com ano-calêndário 2017?
2) Na declaração deverei colocar o valor de R$ 60.000,00 pelo ano? Tendo em vista que ele tem suas despesas pra elaborar essa obra.
3) Qual campo do IRPF devo estar preenchendo com essa renda?

Guilherme de Lima Campos
Contador
CRC SC-041665/O-4
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 12:23

Guilherme,

O MEI deverá apresentar a declaração de IRPF caso ultrapasse os limites de isenção de imposto de renda para distribuição de lucros.

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL DEVE PAGAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF?
Resposta:
O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.

No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.

Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.



Fonte: Portal do Empreendedor


Porém, caso o MEI tenha escrituração contábil, todo o lucro do negócio poderá ser considerado como isento.

Apenas um adendo: Caso o MEI tenha outras fontes de renda, e, por estas, esteja obrigado a declarar o IR, deverá fazê-lo incluindo os valores do MEI.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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