x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 811

Leandro

Leandro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 15:27

Boa tarde,
tenho um cliente que era do MEI e foi desenquadrado em 31/07/2016.
devo entregar uma DASN de 01/01/2016 a 31/07/2016 e uma DEFIS de 01/08/2016 a 31/12/2016 ou devo entregar apenas a DEFIS de 01/01/2016 a 31/12/2016?

aguardo,
att,
Leandro

Leandro R. Nunes
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 15:37

Boa tarde Leandro
Se o desenquadramento foi reatroativo, você precisa entregar apenas DEFIS de 01/01/2016 até 31/12/2016.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.