![JULIO CESAR DA CONCEIÇAO PEREIRA](assets/img/users/foto240504_100.jpg)
Julio Cesar da Conceiçao Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Boa noite,
Estou com uma dúvida: O pai de uma colega minha era dependente dela, ela pagava o plano de saúde dele, em novembro de 2015 ele MORREU, mas durante o ano de 2016 ela continuou pagando parcelas do plano de saúde dele, devido as participações, pois tinha utilizado muito.
A dúvida: Ela pode deduzir esses valores no IRPF nesse ano? mesmo ele tendo morrido lá em 2015? Se sim como lançar na declaração?
Desde já agradeço a atenção,