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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução Plano de Saúde dependente que morreu

JULIO CESAR DA CONCEIÇAO PEREIRA

Julio Cesar da Conceiçao Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 7 anos Sábado | 4 março 2017 | 18:25

Boa noite,
Estou com uma dúvida: O pai de uma colega minha era dependente dela, ela pagava o plano de saúde dele, em novembro de 2015 ele MORREU, mas durante o ano de 2016 ela continuou pagando parcelas do plano de saúde dele, devido as participações, pois tinha utilizado muito.
A dúvida: Ela pode deduzir esses valores no IRPF nesse ano? mesmo ele tendo morrido lá em 2015? Se sim como lançar na declaração?

Desde já agradeço a atenção,

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sábado | 4 março 2017 | 21:26

Com a morte cessa a relação de dependência. As despesas do ano do falecimento podem ser integralmente deduzidas mesmo pagas após o evento,

Já no ano seguinte não há mais dependência e o pai dela deveria, se tiver bens, fazer a declaração de espólio. Se não há nada a inventariar nada precisa ser feito.



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Domingo | 5 março 2017 | 10:30

este é o problema do regime. Na pessoa física os rendimentos e deduções são feitos pelo efetivamente recebido ou pago.

Não há como indicar dependência de um falecido no ano retrasado.



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