Ana Claudia Alberton
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia!
Estou fazendo IRPF do meu esposo, ele recebe vale alimentação/refeição, vale cultura e vale babá, deverá ser informado no IRPF estes valores?
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Ana Claudia Alberton
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia!
Estou fazendo IRPF do meu esposo, ele recebe vale alimentação/refeição, vale cultura e vale babá, deverá ser informado no IRPF estes valores?
Diego Azevedo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Sim deve ser informado na aba " Rendimentos Isentos e não Tributáveis".
Ana Claudia Alberton
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Obrigada pela ajuda, aproveitando, tenho uma previdência privada em nome de meu filho, VGBL, poderei estar descontando os valores pagos em 2017!
Diego Azevedo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pago em 2017?
Se foi pago esse ano, não pode. pois o ano-base é 2016.
Douglas Luiz Souza de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Ana Claudia,
Base legal para a resposta do colega Diego,
ART. 6º, da LEI Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988,
Antonio Roberto Torricilas
Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal Bom dia, fiz e refiz as contas, e ainda não consegui chegar no valor que o governo soltou, para o desconto das contribuições previdenciárias permitidas para desconto 2016/2017 das Domésticas !
O valor de R$ 1093,77.
Ana Claudia Alberton
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Desculpe Diego, foram pagas em 2016 sim.
João Batista
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde, estou com uma dúvida
Tenho um cliente profissional liberal(dentista), ele não pagava as contribuições do INSS referente ao seu faturamento, foi notificado pela RFB e fez o parcelamento previdenciário refente a anos anteriores. (2011 a 2013)
Esses Darf do parcelamento podem ser considerados como contribuição previdenciária no carnê-leão?
Ele continua sem pagar inss sobre seu faturamento, pois vai esperar nova notificação da RFB.
Se alguém puder me ajudar, fico agradecido.
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