Cristian dos Santos Souza Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Financeiro Prezados, uma empresa contrata uma prestação de serviço de pessoa física por três meses no valor cada de R$2.500,00 obteve a sua retenção de IR e INSS só na primeira parcela.
Ex: 1º mês 2.500,00 - INSS 275,00 - IRPF - 24,08 - ISS ISENTO = 2.200,93
2º mês 2.500,00 - INSS NÃO RETEVE - IRPF - NÃO RETEVE - ISS ISENTO = 2.500,00
3º mês 2.500,00 - INSS NÃO RETEVE - IRPF - NÃO RETEVE - ISS ISENTO = 2.500,00
Nesse caso, como seria a retificação da DIRF e da DCTF?
A retificação da DCTF tem que ser primeiro através do Parcelamento Não Previdenciário?