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Leila
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Um amigo toca em uma banda e gostaria de saber se declara IR com um valor que não chegue a pagar? Se tem que recolher INSS? Obrigada.
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Leila
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Um amigo toca em uma banda e gostaria de saber se declara IR com um valor que não chegue a pagar? Se tem que recolher INSS? Obrigada.
Eliézer Henrique Nandi
Prata DIVISÃO 2, Controller Não consegui entender, se puder reformular.
Leila
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Tipo pessoa autônoma declarar IR um valor que não chegue a pagar, apenas para declarar um valor, ele precisa recolher o INSS em cima de valor que foi declarado?
Eliézer Henrique Nandi
Prata DIVISÃO 2, ControllerThiago Rodrigo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde!
Tenho um cliente que é registrado pela CLT em uma empresa e também possui uma empresa individual.
Na empresa onde é registrado atingiu o valor que o obriga à declaração do IR. Porém em sua empresa individual sua retirada de pró labore não atinge o valor para desconto do IR.
Pergunta: Mesmo não tendo enviado DIRF da empresa individual, por não estar obrigada, sou obrigado à declarar esses rendimentos no IRPF?
Desde já, obrigado.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Thiago Rodrigo,
Sim, é obrigatório lançar no IRPF.
Tanto que esse Pró-Labore é de lançamento obrigatório na GFIP,, sendo uma ferramenta a mais para a Receita Federal cruzar dados.
Att
Thiago Rodrigo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Ok, Hugo.
Muito obrigado.
Em relação à dependentes,
se a esposa deste meu cliente trabalhar registrada, porém não atinge o valor para declarar, ela poderá entrar como dependente dele?
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Sim, mas se têm renda, geralmente não compensa, já que os rendimentos da esposa devem compor os rendimentos do cônjuge na declaração, o que fatalmente irá aumentar o seu imposto a pagar ou diminuir o imposto a restituir.
Não vale a pena.
Att,
João Igor dos Santos Fernandes
Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo Financeiro Hugo Ribeiro
Poderia me esclarecer uma dúvida, tenho uma empresa cujos os recolhimentos de Imposto de renda não foram pagos, agora após a DiRF isso pode impedir que os empregados acessem a restituição do imposto de renda ?
Desde já obrigado !
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) João Igor,
bom dia.
Seguramente.
Não há como restituir algo que não foi pago.
Para que declarações não caiam em malha, o ideal seria que o empregador recolhesse os impostos antes de 30/04/17.
Att,
Thiago Rodrigo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Hugo, muito obrigado pelo auxilio.
Abraços.
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