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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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LEILA

Leila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 15:12

Boa tarde!

Um amigo toca em uma banda e gostaria de saber se declara IR com um valor que não chegue a pagar? Se tem que recolher INSS? Obrigada.

LEILA

Leila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 16:31

Tipo pessoa autônoma declarar IR um valor que não chegue a pagar, apenas para declarar um valor, ele precisa recolher o INSS em cima de valor que foi declarado?

Thiago Rodrigo

Thiago Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 16:48

Boa tarde!

Tenho um cliente que é registrado pela CLT em uma empresa e também possui uma empresa individual.
Na empresa onde é registrado atingiu o valor que o obriga à declaração do IR. Porém em sua empresa individual sua retirada de pró labore não atinge o valor para desconto do IR.

Pergunta: Mesmo não tendo enviado DIRF da empresa individual, por não estar obrigada, sou obrigado à declarar esses rendimentos no IRPF?

Desde já, obrigado.

Foco, determinação e fé em Deus!
Thiago Rodrigo

Thiago Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 17:18

Ok, Hugo.

Muito obrigado.

Em relação à dependentes,
se a esposa deste meu cliente trabalhar registrada, porém não atinge o valor para declarar, ela poderá entrar como dependente dele?

Foco, determinação e fé em Deus!
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 17:26

Sim, mas se têm renda, geralmente não compensa, já que os rendimentos da esposa devem compor os rendimentos do cônjuge na declaração, o que fatalmente irá aumentar o seu imposto a pagar ou diminuir o imposto a restituir.
Não vale a pena.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 09:51

João Igor,
bom dia.

Seguramente.
Não há como restituir algo que não foi pago.

Para que declarações não caiam em malha, o ideal seria que o empregador recolhesse os impostos antes de 30/04/17.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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